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Aviso 12943/2025/2, de 21 de Maio

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Sumário

Contratação de Catarina Alexandra Neves Proença como professora auxiliar para funções docentes na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Aviso 12943/2025/2 Por despacho exarado a 07/12/2022, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a seguinte docente: Catarina Alexandra Neves Proença, como Professora Auxiliar em dedicação exclusiva e sujeito a um período experimental de cinco anos, posicionada no 1.º escalão, índice 195, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 53.º e o 54.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de € 3.294,81, com início a 06/02/2023. A contratação resulta de concurso internacional para a categoria de Professor/a Auxiliar destinado ao preenchimento de um lugar na carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Economia, aberto por Edital 553/2022, publicado no D.R, n.º 84, a 02 de maio. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas) 30/04/2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos. 319002432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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