Despacho 5699/2025, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 97/2025, Série II de 2025-05-21
- Data: 2025-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora de segurança social do Centro Distrital de Santarém na diretora de núcleo de Gestão do Cliente.
Texto do documento
Despacho 5699/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República 2.ª série, de 02/12/2024, subdelego na Diretora de Núcleo de Gestão do Cliente, mestre Elisabete Pinto Pereira, as competências para:
1 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, IP;
1.5 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
1.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP.
2 - Competências específicas em matéria de atendimento:
2.1 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de trabalhadores descentralizados, em que a gestão dos mesmos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que reportam;
2.2 - Gerir o correio eletrónico proveniente das caixas de correio eletrónico institucionais do Centro Distrital;
2.3 - Propor os horários e tipologias de funcionamento mais adequados dos serviços de atendimento;
2.4 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
2.5 - Conceber, recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade e difusão;
2.6 - Apreciar toda a correspondência dirigida ao núcleo, designadamente sugestões, elogios, reclamações ou pedidos de informação, bem como elaborar a respetiva resposta;
2.7 - Recolher, preparar e remeter a informação a divulgar no ISS-Comunica, em articulação com a área de comunicação do Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente;
2.8 - Decidir acerca das reclamações do atendimento de acordo com imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações, inclusivamente, no que diz respeito ao registo, tratamento e resposta às reclamações efetuadas no Livro Amarelo físico e eletrónico;
2.9 - Assegurar a validação e conformidade dos pedidos do Abono para Falhas aos trabalhadores do atendimento afetos às funções de Tesouraria, conforme o disposto na Orientação Técnica n.º 13/2014, de 17 de dezembro;
2.10 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, Departamento e Direção do Centro Distrital, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização de procedimentos no âmbito do atendimento e relacionamento com o cidadão, proporcionando e promovendo a uniformização e circulação da informação;
2.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura de serviço, em transporte coletivo ou em viatura própria, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, em montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo ou o valor ao Km, de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, até ao valor aprovado no mapa previsional trimestral de acordo com as orientações em vigor.
2.12 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente previstas na Deliberação 140/12, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.
3 - Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo núcleo:
3.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2, do artigo 46.º do Código de procedimento Administrativo, as competências 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 2.11, agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
4.1 - Atento o disposto no artigo 42.º do Código de procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da licenciada Sandra Manuela Silva Duarte, Coordenadora do Serviço de Atendimento de Torres Novas/Alcanena, do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de agosto de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de abril de 2025. - A Diretora, Paula Carloto de Castro.
319051121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
Aviso
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