Aprova o período de consulta pública para o projeto do Regulamento do Parque de Estacionamento da “Praceta 24 de Junho”.
Aviso 12845/2025/2
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento da “Praceta 24 de Junho”, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 24 de abril, por unanimidade, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série. Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente projeto, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira, mais se informa que o mesmo está disponível para consulta na íntegra no sítio oficial da Câmara www.cmcalheta.pt.
5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles
Nota Justificativa
Passados cerca de 20 anos da abertura do parque de estacionamento da Vila da Calheta “Praceta 24 de junho” e face à afluência que ao longo destes anos tem vindo a aumentar substancialmente, urge a necessidade de definir com maior clareza as regras e condições de utilização e funcionamento do Parque, bem como a atualização dos valores, levando em linha de conta o investimento que a Autarquia tem vindo a efectuar no espaço de modo a melhor servir o interesse público e considerando os valores praticados em estacionamentos cobertos na vila da Calheta.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, em cumprimento do artigo 2.º do anexo do
Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril, propõe a Câmara Municipal da Calheta o seguinte Regulamento do Parque de Estacionamento da “Praceta 24 de Junho“.
Regulamento do Parque de Estacionamento da “Praceta 24 de Junho“
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, em cumprimento do artigo 2.º do anexo do
Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao parque de estacionamento da “Praceta 24 de Junho“.
Artigo 3.º
Acesso
O acesso ao parque de estacionamento far-se-á através do pagamento de uma taxa.
Artigo 4.º
Período de Funcionamento
O parque de estacionamento tem o seguinte horário de funcionamento:
a) De 1 de abril a 31 de outubro - das 8 às 21 horas de segunda - feira a sexta-feira e das 9 às 21 horas nos fins-de-semana e feriados;
b) De 1 de novembro a 31 de março das 8 às 20 horas, de segunda - feira a sexta-feira e das 9 às 20 horas nos fins-de-semana e feriados.
Artigo 5.º
Títulos de estacionamento e taxas
1 - O estacionamento no Parque de estacionamento far-se-á através da emissão de um título de estacionamento.
2 - O período de cobrança será de 1 hora e à fração de 15 minutos.
CAPÍTULO II
CARTÕES DE RESERVA MENSAL
Artigo 6.º
Tipo de cartões
1 - Poderão adquirir Cartões de reserva mensal de estacionamento:
a) Os funcionários da Câmara Municipal da Calheta;
b) Qualquer pessoa interessada.
Artigo 7.º
Reservas
1 - As reservas incluem:
a) Estacionamento dos veículos propriedade da Câmara Municipal;
b) Estacionamento por parte dos funcionários da Câmara Municipal da Calheta portadores do cartão de reserva mensal válido;
c) Estacionamento por parte dos portadores do cartão de reserva mensal válido.
2 - Os portadores dos cartões de reserva mensal poderão estacionar em qualquer lugar dentro do parque de estacionamento.
Artigo 8.º
Cartões de reserva mensal para funcionários
1 - O cartão de reserva mensal para funcionários da Câmara Municipal da Calheta será atribuído mediante prova da qualidade de funcionário, devendo ser revalidado mensalmente no próprio parque, mediante o pagamento da taxa respetiva.
2 - O título de reserva é pessoal e intransmissível.
3 - É válido apenas nos dias úteis no período de funcionamento previsto no artigo 4.º
Artigo 9.º
Cartão de reserva mensal/Dias úteis e Cartão de reserva mensal
1 - O título de reserva mensal pode ser adquirido no próprio parque mediante o pagamento da respetiva taxa, devendo ser revalidado mensalmente.
2 - O cartão de reserva mensal/Dias úteis é válido apenas nos dias úteis no período de funcionamento previsto no artigo 4.º
3 - O cartão de reserva mensal é válido de Domingo a Sábado, no período de funcionamento previsto no artigo 4.º
CAPÍTULO III
TAXAS
Artigo 10.º
Taxas
1 - As taxas a aplicar são:
a) 1 hora - € 1.00/fração de 15 minutos - € 0.25;
b) Cartão de reserva mensal para funcionários da Câmara Municipal da Calheta/Dias úteis - € 15 com IVA incluído;
c) Cartão de reserva mensal/Dias úteis - € 35 com IVA incluído;
d) Cartão de reserva mensal - € 55 com IVA incluído.
2 - Em caso de perda ou extravio do título de estacionamento ou do cartão de reserva mensal terá de pagar o valor de € 10.
3 - O pagamento dos cartões de reserva mensal deverá ser efetuado até ao final do mês correspondente.
4 - O não pagamento atempado da reserva mensal determina o cancelamento da mesma, estando a emissão de um novo cartão dependente da existência de lugares disponíveis para reservas.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 11.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal da Calheta.
2 - A fiscalização é exercida através do pessoal designado para o efeito, devidamente identificado e que, como tal, seja equiparado a autoridade ou seu agente.
Artigo 12.º
Sanções
O uso indevido de qualquer cartão de reserva mensal acarreta a perca do mesmo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Lacunas
As lacunas que possam advir da aplicação do presente diploma serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Danos
A Câmara Municipal da Calheta não se responsabilizada por eventuais danos ou furtos que ocorram no interior do parque de estacionamento.
Artigo 15.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior regulamento do parque de estacionamento da “PRACETA 24 DE JUNHO”.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua aprovação em Assembleia Municipal.
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