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Aviso 12839/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil.

Texto do documento

Aviso 12839/2025/2 Abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil Período de participação pública Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua versão mais recente, que a Câmara Municipal de Alcochete, na reunião ordinária realizada a 16 de abril de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, aprovar a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil (PP Expansão do Passil Norte), sem sujeitar a alteração a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de acordo com documento de fundamentação da decisão, no âmbito e para os efeitos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecendo um prazo de 3 (três) meses para a elaboração alteração do plano. De acordo com os documentos estratégicos e estudos em curso no contexto da revisão do Plano Diretor Municipal de Alcochete, a Câmara Municipal de Alcochete pretende responder às exigências de implantação e volumetria para logística num contexto de competitividade regional, com especial importância na área abrangida pelo PP Expansão do Passil Norte. Considerando o interesse em manifestado para a área integrada no perímetro abrangido pelo PP Expansão do Passil Norte tendo como objetivo alterar o plano em vigor, nomeadamente no que respeita ao desenho urbano sobre o prédio a Norte do plano, Câmara Municipal entende ser oportuno deliberar a sua alteração, atendendo à necessidade reforçar a estratégia de desenvolvimento económico do município. A alteração do PP Expansão do Passil Norte tem como propósito enquadrar a possibilidade de concretização de novos projetos de desenvolvimento urbano na vertente de logística, reforçando e atualizando parâmetros urbanísticos de resposta às exigências atuais de competitividade na economia regional e nacional, com relevância para o município de Alcochete. Com a implementação da alteração do PP Expansão do Passil Norte pretende-se (i) assegurar a gestão sustentável dos recursos, redefinindo parâmetros urbanísticos sem agravamento dos impactes no território, (ii) contribuir para o desenvolvimento socioeconómico local, e (iii) permitir o enquadramento e otimização na gestão das infraestruturas. A Câmara Municipal de Alcochete deliberou ainda estabelecer um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil (PP Expansão do Passil Norte), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, entregue diretamente no Gabinete da Presidência, ou enviada para o endereço postal Largo de S. João, n.º 5, 2890-027 Alcochete ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-alcochete.pt. Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete (www.cm-alcochete.pt). Para os devidos e legais efeitos, o presente Aviso e outros de igual teor serão publicados no Diário da República, afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete. 16 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto. Deliberação A Câmara Municipal de Alcochete, na reunião ordinária realizada no dia dezasseis de abril de dois mil e vinte e cinco, apresentou, para deliberação, a proposta de abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil (PP Expansão do Passil Norte) e sua submissão a audiência prévia dos interessados. Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade: a) Dar início formal ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil (PP Expansão do Passil Norte), freguesia de Alcochete, a elaborar no prazo máximo de 3 meses. b) Face ao relatório de fundamentação técnica, propõe-se a não sujeição de Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do artigo 4.º do RJAAE, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT relativo à alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil (PP Expansão do Passil Norte). c) Determinar a abertura do período de participação pública preventiva nos termos do n.º 2 do artigo 88 do RJIGT, pelo prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. 16 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto. 619027057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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