Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5678/2025, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Crestuma-Lever (PEACL), incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 15 meses.

Texto do documento

Despacho 5678/2025 O Despacho 2322/2024, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024, determinou a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Crestuma-Lever (PEACL). O referido despacho estabeleceu ainda que a conclusão da elaboração do PEACL, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 15 meses a contar da sua publicação. Contudo, a complexidade subjacente à elaboração de um programa especial e a necessidade de aferição do nível de pleno armazenamento da albufeira, condicionaram o normal desenvolvimento dos trabalhos e, consequentemente, o cronograma estabelecido para a elaboração dos vários elementos e fases do procedimento de elaboração, pelo que o prazo estabelecido se mostra insuficiente. Neste contexto, estabelece o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que o prazo estabelecido no Despacho 2322/2024, de 4 de março, pode ser prorrogado por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, determina-se prorrogar o prazo de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Crestuma-Lever, incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 15 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido. 14 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa. 319062073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda