Despacho 5678/2025, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 96/2025, Série II de 2025-05-20
- Data: 2025-05-20
- Parte: C
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Sumário
Prorroga o prazo de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Crestuma-Lever (PEACL), incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 15 meses.
Texto do documento
Despacho 5678/2025
O Despacho 2322/2024, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024, determinou a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Crestuma-Lever (PEACL).
O referido despacho estabeleceu ainda que a conclusão da elaboração do PEACL, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 15 meses a contar da sua publicação.
Contudo, a complexidade subjacente à elaboração de um programa especial e a necessidade de aferição do nível de pleno armazenamento da albufeira, condicionaram o normal desenvolvimento dos trabalhos e, consequentemente, o cronograma estabelecido para a elaboração dos vários elementos e fases do procedimento de elaboração, pelo que o prazo estabelecido se mostra insuficiente.
Neste contexto, estabelece o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que o prazo estabelecido no Despacho 2322/2024, de 4 de março, pode ser prorrogado por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, determina-se prorrogar o prazo de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Crestuma-Lever, incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 15 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido.
14 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
319062073
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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