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Aviso 12823/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas Professora Piedade Matoso, Aljezur.

Texto do documento

Aviso 12823/2025/2 1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas Professora Piedade Matoso Aljezur (AEPPM), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. 3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do AEPPM Aljezur (https://www.aealjezur.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede, na Rua Dr. Mendonça e Costa, 8670-113 ALJEZUR, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso. 4 - O requerimento será acompanhado pelo Curriculum Vitae, por um Projeto de Intervenção no Agrupamento de EPPM Aljezur e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais. 5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do Currículo Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AEPPM Aljezur. 6 - No Projeto de Intervenção o/a candidato/a identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. 7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes: a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) A análise do Projeto de Intervenção no AEPPM; c) O resultado da entrevista individual realizada ao/à candidato/a. 8 - As listas dos/as candidatos/as admitidos/as e dos candidatos/as excluídos serão afixadas no Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos/as. 9 - Na página eletrónica do AEPPM encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção. 10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o/a candidato/a eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento. 11 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo. Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 13 de maio de 2025. 14 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Jorge Fragoso de Oliveira. 319058323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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