Abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães, para o quadriénio de 2025-2029.
Aviso 12822/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Souselo (http://www.escolasdesouselo.pt/) e/ou nos serviços administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica 2/3 de Souselo), Rua de Santo André, n.º 4636, 4690-616 Souselo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;
d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º-A do
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, as habilitações académicas e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do currículo;
e) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD), (EU) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, de 27 de abril de 2016 (a fornecer pelos Serviços Administrativos);
2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura, sendo que se forem entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.4 - Caso seja detetada a falta de algum elemento ou elementos obrigatórios, os candidatos dispõem de dois dias úteis para o(s) apresentar, sob a forma de aperfeiçoamento da candidatura, após a notificação da eventual falta.
2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, de preferência pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola-sede do agrupamento, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Souselo.
2.6 - Se por manifesta impossibilidade, não for possível entregar pessoalmente a documentação solicitada no ponto 1, poderá o candidato remetê-la por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, endereçada ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Souselo, Rua Santo André, n.º 4636, 4690-616 Souselo.
2.7 - Forma de entrega dos documentos:
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.2, devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “DOCUMENTOS”;
b) O documento constante da alínea b) do ponto 2.2, deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “PROJETO DE INTERVENÇÃO”.
c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do ponto 2.2 devem ser entregues em papel e enviados eletronicamente para o email conselhogeral@agrupamentosouselo.com;
d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) (ponto 2.5) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral.
3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas de Souselo.
4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Souselo, até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 - Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.escolasdesouselo.pt/), encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do Diretor.
14 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Marcelo Moreira Tameirão.
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