Renovação do mandato do fiscal único da Universidade de Aveiro.
Despacho 5654/2025
A gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, é controlada por um fiscal único que, nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, aprovados em anexo ao
Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, é designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade de Aveiro, para um mandato com a duração de três anos, renovável uma única vez e com as competências fixadas no artigo 12.º dos referidos estatutos.
Pelo
Despacho 10749/2021, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2021, a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da, com o NIPC 501266259, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23, na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161381, e sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75, 8.º piso, fração 8.02, 1070-061 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1266 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160877, foi designada como fiscal único da Universidade de Aveiro, para um mandato de três, renovável uma única vez, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), na sua atual redação, ex vi dos artigos 117.º e 131.º, n.º 6, da
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela Universidade de Aveiro.
Importa agora proceder à renovação do mandato do titular do referido órgão de fiscalização da Universidade de Aveiro anteriormente designado, em conformidade com a proposta apresentada pela instituição de ensino superior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º da LQIP, ex vi dos artigos 117.º, n.os 1 e 2, e 131.º, n.º 6, da
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, no n.º 6 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e da competência delegada no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, através da alínea t) do n.º 3 do
Despacho 6837-D/2024, de 19 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É renovado por um período de três anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único da Universidade de Aveiro, da sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da, com o NIPC 501266259, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23, na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161381, e sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75, 8.º piso, fração 8.02, 1070-061 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1266 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160877.
2 - É fixada para o fiscal único da Universidade de Aveiro a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de € 1231,31 (mil duzentos e trinta e um euros e trinta e um cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 12 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
319057149