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Edital 918/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de discussão pública ― alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 47/1995 ― processo n.º 10884/2025.

Texto do documento

Edital 918/2025 Abertura de Discussão Pública - Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará 47/1995 - Processo 10884/2025 João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração aos lotes 19, 19A, 20, 20A, 21, 21A, 22, 22A, 22B, 33, 33A, 34, 34A, 35, 35A, 36, 36A e 36B, da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 47/1995, sito no Lugar da Granja, da freguesia de Vimieiro, atualmente integrada na União de freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, deste concelho, em que é requerente VELOSO - Sociedade de Empreendimentos Urbanísticos, Turísticos e Residenciais, L.da, e outros e consiste no seguinte: relativamente à banda constituída pelos lotes 19, 19A, 20, 20A, 21, 21A, 22, 22A e 22B, elevação da cota de implantação das moradias em 0,15 m para os lotes 19, 19A e 20 e 0.65 m para os lotes 20A, 21 e 21A e 1,15 m para os lotes 22, 22A e 22B; passando, toda a banda, a estar implantada à cota de 98.65 e com a cota de soleira de 101.65. Construção de piscinas, a implantar no logradouro posterior dos referidos lotes com as dimensões de 5,0 m x 3,3 m. Relativamente à banda constituída pelos lotes 33, 33A, 34, 34A, 35, 35A, 36, 36A e 36B elevação da cota de implantação das moradias em 2,45 m, passando toda a banda a estar implantada à cota de 89.45 e com a cota de soleira de 92.45; construção de piscinas a implantar no logradouro posterior dos referidos lotes, com as dimensões de 5,0 m x 3,3 m. São mantidas as restantes prescrições do alvará de loteamento em vigor. Não há lugar a obras de urbanização. A alteração à Licença de Loteamento solicitada prevê a construção de um muro de suporte de terras no limite posterior da banda constituída pelos lotes 19 a 22B, com a altura de cerca de 7,0 m (incluindo vedação), relativamente à banda constituída pelos lotes 33 a 36B. O muro de suporte referido terá continuidade pela lateral do lote 22B, prolongando-se em toda a extensão confrontante com o lote 23. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, mediante agendamento, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional. 9 de maio de 2025. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues. 319034809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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