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Despacho 5637/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Regulamento da Escola Doutoral do Instituto Superior Técnico.

Texto do documento

Despacho 5637/2025 Dando cumprimento à deliberação do Conselho Científico deste Instituto, tomada em 10 de julho de 2024, mando publicar, em anexo, o Regulamento da Escola Doutoral do Instituto Superior Técnico. 13 de maio de 2025. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço. Regulamento da Escola Doutoral do Instituto Superior Técnico SECÇÃO I NATUREZA, MISSÃO, ATIVIDADES E RECURSOS Artigo 1.º Definição A Escola Doutoral do Instituto Superior Técnico (Técnico), adiante referida abreviadamente como Escola Doutoral, é um órgão administrativo do Conselho de Gestão do Técnico nos termos do regimento do Conselho de Gestão. Artigo 2.º Missão e Objetivos É missão da Escola Doutoral: a) Constituir-se como uma interface única e coerente do ensino do 3.º Ciclo, ao nível dos doutoramentos, do Instituto Superior Técnico, com a comunidade científica e académica, e com a sociedade em geral; b) Contribuir para a articulação da oferta doutoral do Técnico com as linhas de investigação estratégicas das unidades de I&D onde os estudantes desenvolvem o doutoramento; c) Contribuir para uma formação doutoral de elevada exigência científica, interdisciplinar e adaptável aos diferentes perfis dos estudantes, que inclua a aquisição de competências direcionadas para a carreira académica e para o mercado de trabalho; d) Apoiar a colaboração dos programas de doutoramento com instituições de ensino e de investigação, nacionais e internacionais, de elevado prestígio; e) Promover a divulgação de seminários, palestras, workshops e outras atividades de divulgação científica promovidas pelos departamentos e unidades de I&D; f) Promover o reforço da ligação dos doutoramentos com o tecido empresarial, visando o aumento do seu impacto na sociedade e, simultaneamente, facilitando a empregabilidade dos doutorados; g) Consolidar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis em cada momento, quer de entidades internas quer externas ao Técnico, para apoio aos estudantes de doutoramento; h) Assegurar que é dado o devido apoio administrativo, social e logístico, no acolhimento de estudantes internacionais; i) Aumentar a visibilidade e atratividade dos doutoramentos do Técnico captando o melhor talento nacional e internacional. SECÇÃO II GESTÃO E ORGANIZAÇÃO INTERNA Artigo 3.º Órgãos A “Direção da Escola Doutoral do Técnico” é constituída por: a) Coordenador b) Vogais Artigo 4.º Coordenador da Escola Doutoral 1 - O Coordenador da Escola Doutoral é um docente ou investigador do Técnico, com categoria de Professor Catedrático ou Investigador Coordenador, em efetividade de funções no Técnico, nomeado pelo Presidente do Técnico. 2 - Compete ao Coordenador da Escola Doutoral: a) Representar o ensino ao nível do Doutoramento do Instituto Superior Técnico; b) Propor e submeter ao Conselho de Gestão a ratificação dos vogais pertencentes à Direção da Escola Doutoral do Técnico; c) Presidir às reuniões da Direção da Escola Doutoral do Técnico; d) Convocar e conduzir as reuniões da Direção da Escola Doutoral do Técnico; e) Submeter ao Conselho de Gestão o plano de atividades anual da Escola Doutoral em alinhamento com o plano estratégico do Técnico para o desenvolvimento do 3.º ciclo, ao nível do doutoramento; f) Submeter ao Conselho de Gestão o relatório de atividades anual da Escola Doutoral; g) Definir em cada ano letivo a oferta das unidades curriculares em competências transversais oferecidas nos programas de doutoramento, de entre as UC de 3.º ciclo aprovadas previamente pelo Conselho Científico; h) Definir a topologia da creditação por participação em eventos específicos de caráter científico e/ou ações de formação; i) Divulgar as oportunidades de apoio ao ensino oferecidas no âmbito do plano curricular dos estudantes de doutoramento; j) Promover a comunicação e a visibilidade externa da Escola Doutoral do IST; k) Promover a divulgação de seminários, palestras, workshops e outras atividades de divulgação científica com interesse para os estudantes de doutoramento; l) Promover e divulgar as opções de financiamento disponíveis a candidatos e estudantes de programas de doutoramento; m) Promover a simplificação e digitalização dos processos administrativos relativos ao 3.º ciclo, com o apoio da Direção de Serviços Informáticos; n) Promover candidaturas institucionais a programas de financiamento para apoio à internacionalização de estudantes de doutoramento, com o apoio da Área de Assuntos Internacionais; o) Promover associações a programas internacionais em áreas complementares às do Técnico, para intercâmbio e mobilidade. p) Promover a ligação dos programas de doutoramento ao tecido empresarial; q) Promover iniciativas de acolhimento e integração no Técnico dos novos estudantes de doutoramento, em particular os estudantes internacionais; r) Promover a monitorização da experiência académica em articulação e coordenação com o Conselho Pedagógico e com o suporte operacional do Núcleo de Desenvolvimento Académico. 3 - O Coordenador da Escola Doutoral pode delegar competências nos vogais da Direção da Escola Doutoral. 4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da Escola Doutoral, as suas funções serão desempenhadas pelo vogal Vice-Presidente do Conselho de Gestão. Artigo 5.º Vogais da Escola Doutoral 1 - A Direção da Escola Doutoral é constituída por 7 vogais: a) Um Vice-Presidente do Conselho de Gestão b) Um membro da Comissão Executiva do Conselho Científico c) Um membro da Comissão Executiva do Conselho Pedagógico d) Um membro representante das unidades de I&D e) Coordenador(a) da Área de Pós-Graduação f) Um representante do Conselho de Coordenadores dos Programas de Doutoramento g) Um representante do Conselho de Delegados do 3.º ciclo. 2 - Compete aos vogais da Escola Doutoral coadjuvar o Coordenador da Escola Doutoral no exercício das suas funções e competências e exercer todas as funções que nela vierem a ser delegadas. 3 - Em caso de destituição do Coordenador da Escola Doutoral, os vogais asseguram a gestão corrente até à nomeação do novo Coordenador. SECÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 6.º Mandatos 1 - O mandato do Coordenador da Escola Doutoral tem a duração de quatro anos e cessa com o final do mandato do Presidente do Técnico. 2 - Os mandatos consecutivos do Coordenador da Escola Doutoral não podem exceder os oito anos. Artigo 7.º Disposições Transitórias 1 - Sem prejuízo do indicado na alínea 1. do artigo 6.º, o primeiro mandato do Coordenador da Escola Doutoral termina em Dezembro de 2027. 2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Escola, sob parecer do Conselho Pedagógico, do Conselho Científico e do Conselho de Gestão. 319055967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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