Aviso 12717/2025/2, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
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Data:
2025-05-19
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Abertura do procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre-2025-2029.
Aviso 12717/2025/2
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis
224/2009, de 11 de setembro e
137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, concelho de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados no
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis
224/2009, de 11 de setembro e
137/2012, de 02 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Bonfim AEB - Agrupamento de Escolas do Bonfim e entregue, em envelope fechado, dirigido à Presidente do
Conselho Geral em regime de suplência nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Mouzinho da Silveira, Avenida do Bonfim, 7300-067 Portalegre, das 09:00h às 12:30 m e das 14:00h às 16:30 m, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, atualizado;
b) Fotocópia do registo biográfico, devidamente atualizado e autenticada pelos serviços administrativos;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, autenticada pelos serviços administrativos;
e) Certificados de formação acreditada;
f) Fotocópia do B.I./CC e do número fiscal de contribuinte;
g) Outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem relevantes para apreciação do mérito;
h) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Bonfim, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ter um máximo de 20 páginas A4, com letra tipo times new roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas do Bonfim, onde decorre o procedimento.
6 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Bonfim, visando apreciar a relevância, coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
7 - A lista com os resultados do processo concursal prévio à eleição do Diretor, com os candidatos admitidos e os candidatos excluídos, será afixada no prazo de 8 dias úteis após a data-limite para a apresentação das candidaturas, na escola sede do agrupamento e divulgada na página eletrónica do agrupamento, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.
14 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, em regime de suplência, Maria Adelaide Franco Lebreiro Marques Teixeira.
319053309
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6177199.dre.pdf .
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