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Aviso 12717/2025/2, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre-2025-2029.

Texto do documento

Aviso 12717/2025/2 1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, concelho de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República. 2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho. 3 - A formalização da candidatura é efetuada por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Bonfim AEB - Agrupamento de Escolas do Bonfim e entregue, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral em regime de suplência nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Mouzinho da Silveira, Avenida do Bonfim, 7300-067 Portalegre, das 09:00h às 12:30 m e das 14:00h às 16:30 m, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso. 4 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, atualizado; b) Fotocópia do registo biográfico, devidamente atualizado e autenticada pelos serviços administrativos; c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, autenticada pelos serviços administrativos; e) Certificados de formação acreditada; f) Fotocópia do B.I./CC e do número fiscal de contribuinte; g) Outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem relevantes para apreciação do mérito; h) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Bonfim, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ter um máximo de 20 páginas A4, com letra tipo times new roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm. 5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas do Bonfim, onde decorre o procedimento. 6 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes: a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Bonfim, visando apreciar a relevância, coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito. c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato. 7 - A lista com os resultados do processo concursal prévio à eleição do Diretor, com os candidatos admitidos e os candidatos excluídos, será afixada no prazo de 8 dias úteis após a data-limite para a apresentação das candidaturas, na escola sede do agrupamento e divulgada na página eletrónica do agrupamento, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos. 14 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, em regime de suplência, Maria Adelaide Franco Lebreiro Marques Teixeira. 319053309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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