Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Gavião para o quadriénio 2025-2029.
Aviso 12716/2025/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gavião para o quadriénio 2025-2029
Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Gavião, distrito de Portalegre, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso estão dispostos no artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Gavião (www.agrupamentoverticalgaviao.pt) ou nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Gavião, Rua 23 de Novembro, Apartado 12, 6041-909 Gavião), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Gavião. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, em envelope fechado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação:
“Procedimento Concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Gavião - nome do candidato”.
3 - O requerimento de candidatura a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a formação especializada, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, devidamente comprovada, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, não podendo ultrapassar 30 páginas escritas em letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas,
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação,
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Cópia do documento de identificação, com manifestação escrita de autorização de cópia. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos;
d) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho;
e) Cópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Cópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
g) Cópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
h) Certificado de Registo Criminal Atualizado;
i) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;
4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, serão tidos em conta:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de escolas, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas; ter conhecimento da realidade do Agrupamento e da realidade educativa e das problemáticas que lhe são inerentes; pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para sua concretização; rigor e adequação da programação proposta; conhecimento da gestão administrativa e financeira, tendo em vista a qualidade;
c) O resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no átrio da escola-sede do Agrupamento, no placard do Conselho Geral, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas. A notificação dos candidatos será feita também via e-mail.
6 - O resultado da eleição será afixado no átrio da escola-sede do Agrupamento, no placard do Conselho Geral, e na página eletrónica do Agrupamento e comunicado ao Diretor-Geral da Administração Escolar para homologação.
Aprovado em reunião do Conselho Geral de 13 de maio de 2025.
13 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Cláudia Sofia Marques Cordeiro.
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