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Despacho 5623/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Delega competências na coordenadora da Escola Básica de Alumieira.

Texto do documento

Despacho 5623/2025 Delegação de competências na coordenadora da Escola Básica de Alumieira, Edite Maria Silva Carmo De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na coordenadora da Escola Básica de Alumieira, Edite Maria Silva Carmo, as seguintes competências: 1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos da Escola Básica de Alumieira, incluindo as destinadas à Educação Pré-escolar, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias do Município de Aveiro neste âmbito; 2 - Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica de Alumieira, em articulação com a direção do Agrupamento; 3 - Gerir as substituições de docentes, de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas de Esgueira; 4 - Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e a medida disciplinar sancionatória prevista na alínea a), do ponto 2, do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro aos alunos que frequentam o 1.º e 2.º ano da Escola Básica de Alumieira. Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados nos termos da legislação aplicável pela coordenadora da Escola Básica de Esgueira, desde o dia 25 de março de 2025. 23 de abril de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Aveiro, Teresa Pires. 319028086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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