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Despacho 5622/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Delega competências no adjunto da diretora.

Texto do documento

Despacho 5622/2025 Delegação de competências no Ajunto da Diretora, Carlos Alberto Quaresma Ramos De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Carlos Alberto Quaresma Ramos, as seguintes competências: 1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades, em funcionamento no Agrupamento; 2 - Superintender os processos de matrículas e de constituição de turmas no ensino secundário; 3 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, no ensino secundário; 4 - Verificar as atas dos conselhos de turma do ensino secundário; 5 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao ensino secundário; 6 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com o ensino secundário; 7 - Superintender o processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames, incluindo a designação das equipas relacionadas com a implementação dos exames nacionais; 8 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas; 9 - Superintender os processos de candidatura ao Programa Europeu Erasmus+; 10 - Autorizar as férias dos professores dos 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no Agrupamento. 11 - Decidir sobre os pedidos de equivalência, nos termos da legislação em vigor; 12 - Assinar as certidões de equivalência de Estudos, nos termos da legislação em vigor; 13 - Superintender a candidatura pedagógica e acompanhar a candidatura financeira no âmbito dos cursos profissionais; 14 - Presidir às Provas de Aptidão Profissional dos alunos dos cursos profissionais; 15 - Coordenar a gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, no ensino secundário; 16 - Supervisionar e manter atualizada a plataforma do MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção). Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados, nos termos da legislação aplicável, pelo adjunto, Carlos Alberto Quaresma Ramos, desde o dia 25 de março de 2025. 23 de abril de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Teresa Pires. 319022764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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