Despacho 5622/2025, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Esgueira, Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Data: 2025-05-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delega competências no adjunto da diretora.
Texto do documento
Despacho 5622/2025
Delegação de competências no Ajunto da Diretora, Carlos Alberto Quaresma Ramos
De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Carlos Alberto Quaresma Ramos, as seguintes competências:
1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades, em funcionamento no Agrupamento;
2 - Superintender os processos de matrículas e de constituição de turmas no ensino secundário;
3 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, no ensino secundário;
4 - Verificar as atas dos conselhos de turma do ensino secundário;
5 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao ensino secundário;
6 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com o ensino secundário;
7 - Superintender o processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames, incluindo a designação das equipas relacionadas com a implementação dos exames nacionais;
8 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;
9 - Superintender os processos de candidatura ao Programa Europeu Erasmus+;
10 - Autorizar as férias dos professores dos 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no Agrupamento.
11 - Decidir sobre os pedidos de equivalência, nos termos da legislação em vigor;
12 - Assinar as certidões de equivalência de Estudos, nos termos da legislação em vigor;
13 - Superintender a candidatura pedagógica e acompanhar a candidatura financeira no âmbito dos cursos profissionais;
14 - Presidir às Provas de Aptidão Profissional dos alunos dos cursos profissionais;
15 - Coordenar a gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, no ensino secundário;
16 - Supervisionar e manter atualizada a plataforma do MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção).
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados, nos termos da legislação aplicável, pelo adjunto, Carlos Alberto Quaresma Ramos, desde o dia 25 de março de 2025.
23 de abril de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Teresa Pires.
319022764
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6177196/despacho-5622-2025-de-19-de-maio