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Aviso 12682/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Carrica.

Texto do documento

Aviso 12682/2025/2 Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Carrica Ana Rita Ferreira Dias Bastos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 16 de abril de 2025, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Carrica. Torna ainda público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, que os elementos que acompanham o referido ato de aprovação da delimitação da ARU da Carrica poderão ser consultados na página eletrónica do Município em: www.cm-vpaguiar.pt. 8 de maio de 2025. - A Presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, Ana Rita Ferreira Dias Bastos. Deliberação Álvaro Redondo Moreira de Sousa, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, certifica que a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2025, deliberou por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Carrica. 8 de maio de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal, Álvaro Redondo Moreira de Sousa. 319030807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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