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Edital 896/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para professor adjunto na área de Navegação e Segurança Marítima

Texto do documento

Edital 896/2025 O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), Professor Victor Franco Correia, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato aquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para o quadro de pessoal docente da ENIDH. O presente concurso, aberto por despacho de 8 de maio de 2025, do Presidente da ENIDH, rege-se pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto- Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Despacho 11060/2021, Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021. 1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Adjunto. 3 - Área Disciplinar - Navegação e Segurança Marítima, nomeadamente para as disciplinas de Navegação V, Navegação VII, Marinharia I, Marinharia II e Regulamentos e Normas de Segurança. 4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente da ENIDH. 5 - Conteúdo funcional - O descrito no Artigo 3.º do ECPDESP. 6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECPDESP. 7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri. 8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal. 9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; b) Cópia da Cédula Marítima; c) Certificado de Competência; d) Cópia da identificação fiscal; e) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato “PDF”; f) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF; g) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito parao exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; h) Lista completa da documentação apresentada. 11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada como currículo apresentado. 12 - Elementos do Curriculum Vitae - do Curriculum Vitae deverão constar: a) Identificação completa; b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail; c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respectiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; d) Categoria profissional; e) Certificado de Competência; f) Certificados de Especialização e outros certificados; g) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo; h) Formação e experiência profissional; i) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato); j) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências); k) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos; l) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso. 13 - Júri - Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, de 8 de maio de 2025, o Júri terá a seguinte composição: Presidente: Professor Coordenador, Vice-presidente da ENIDH, João Gomes Frade, por delegação do Presidente da ENIDH Vogais efetivos: Capitão-de-Mar-e-Guerra António Costa Canas, Professor Militar Efetivo, DCM-Navegação, Escola Naval Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Fernando Plácido da Conceição, Diretor de Ensino da Escola Naval, Escola Naval Doutor Ângelo Palos Teixeira, Doutorado em Engenharia e Arquitetura Naval, Professor Associado do Instituto Superior Técnico Doutor Jaime Leça da Veiga, Doutorado em Política Marítima (Universidade de Cardiff com tema de tese em Segurança Marítima), Administrador Principal na EMSA (European Maritime Safety Agency) Professor Sérgio Roberto Rodrigues Tomé, Especialista em Transportes e Serviços, Professor Coordenador na ENIDH Vogais suplentes: Comandante Amadeu José Silva Albuquerque, Nautical Senior Operations Manager da Mystic Cruises Professor Emídio Manuel Rodrigues Vilares dos Santos Torrão, Especialista em Transportes e Serviços, Professor Coordenador na ENIDH 14 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 15 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Despacho 11060/2021. 16 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a aptidão profissional na área para que é aberto o concurso, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 26.º do Despacho 11060/2021. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, Pi e Pij, estão definidos nas Tabelas I-a, I-b e I-c, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação Cij, na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:
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17 - Apreciação das candidaturas- Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Despacho 11060/2021, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respectiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que: a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 35 % (fator de ponderação P1). Os candidatos deverão obter, como requisito mínimo, uma classificação superior a 50 pontos neste parâmetro de avaliação. b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 45 % (fator de ponderação P2). c) As outras atividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 20 % (fator de ponderação P3). 18 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal. 19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA). 20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 29.º do Despacho 11060/2021. 22 - Publicação do edital do concurso -Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: a) Na bolsa de emprego público; b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa; c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa; d) Num jornal de expressão nacional. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 8 de maio de 2025. - O Presidente da ENIDH, Prof. Victor Franco Correia. ANEXOS Tabela I-a Tabela de Actividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

Pesos das áreas de avaliação

Pesos dos parâmetros

Parâmetros de avaliação

(Classificação C1j numa escala de 0 a 100 pontos)

Capacidade Pedagógica P1=0.35

P11=0.4

Responsabilidade e lecionação de disciplinas na área disciplinar: Navegação V, Navegação VII, Marinharia I, Marinharia II e Regulamentos e Normas de Segurança

P12=0.2

Publicações pedagógicas e produção de outros materiais relevantes de apoio à componente teórica das disciplinas

P13= 0.1

Produção de materiais de apoio às aulas práticas.

P14= 0.1

Elaboração de programas das disciplinas em causa

P15=0.2

Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas das disciplinas em causa

Tabela I-b Tabela de Actividades relevantes para avaliação dodesempenho técnico-científico e profissional

Pesos das áreas de avaliação

Pesos dos parâmetros

Parâmetros de avaliação

(Classificação C2j numa escala de 0 a 100 pontos)

Desempenho Técnico-Científico P2= 0.45

P21= 0.1

Artigos científicos em revistas internacionais e livros com revisão

P22= 0.1

Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências, etc.

P23= 0.1

Arguência de teses e orientação de teses e/ou estágios

P24= 0.1

Participação em projectos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais

P25= 0.6

Experiência profissional com relevância para as áreas disciplinares em concurso (Categoria Profissional de Oficial da Marinha Mercante; Certificado de Competência STCW; Certificados de Especialização STCW)

Tabela I-c Tabela de Actividades relevantes para a missão da Instituição

Pesos das áreas de avaliação

Pesos dos parâmetros

Parâmetros de avaliação

(Classificação C3j numa escala de 0 a 100 pontos)

Actividades relevantes para a Missão da Instituição P3 =0.20

P31= 0.5

Participação em órgãos colegiais e desempenho de cargos de gestão no ensino superior

P32= 0.2

Actividades de divulgação de ciência e tecnologia

P33= 0.1

Organização de actividades extracurriculares

P34= 0.2

Publicações técnicas, normas e patentes registadas e experiência de prestação de serviços e consultadorias

319050936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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