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Despacho 5557/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Designação da subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira.

Texto do documento

Despacho 5557/2025 Nomeação dos Membros da Direção Subdiretor e Adjuntos do Diretor Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 24 de abril de 2025, designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, os seguintes docentes: Subdiretora - Maria da Conceição Gonçalves Nogueira Rodrigues, docente do quadro de escola, do Grupo de Recrutamento 510; Adjunto - José Miguel da Silva Lopes Gonçalves, docente do quadro de escola, do Grupo de Recrutamento 420; Adjunto - Romeu Clemente Gonçalves da Silva, docente do quadro de escola, do Grupo de Recrutamento 550; Adjunta - Dina Liliana Pires Alvarenga, docente do quadro de escola, do Grupo de Recrutamento 110; O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura e decorre pelo prazo definido no n.º 8, do artigo 25.º, da Lei supracitada. 24 de abril de 2025. - A Diretora, Maria Raquel Medeiros Oliveira Ramos. 318982962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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