Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor do Agrupamento de Escolas de Camarate ― D. Nuno Álvares Pereira, Loures.
Aviso 12555/2025/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Camarate - Nuno Álvares Pereira, Camarate, Loures, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Camarate - Nuno Álvares Pereira, Camarate, Loures, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas de Camarate - Nuno Álvares Pereira, Camarate, Loures Rua Deficientes das Forças Armadas, 4, 2680-120 Camarate, 2.ª feira, 3.ª feira, 4.ª feira e 6.ª feira entre as 10h15 as 15h00, em envelope fechado com a indicação “Candidatura para Eleição de Diretor”, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, www.aec.edu.pt, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a situação profissional atualizada e a formação especializada. Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, (o documento deve ter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes), de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas.
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação.
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional e formação especializada.
4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Camarate - Nuno Álvares Pereira, Camarate, Loures.
5 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão do Conselho Geral designada para o efeito considerando a:
5.1 - Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito.
5.2 - Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
5.3 - Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas anteriores deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento, (www.aec.edu.pt), encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard, junto à receção da escola-sede, e divulgada na página eletrónica do Agrupamento (www.aec.edu.pt), até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
13 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Elisabete Rodrigues Correia.
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