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Aviso 12400/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Texto do documento

Aviso 12400/2025/2 1 - Nos termos do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República. 2 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137.º/2012, de 2 de julho. 3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa (https://www.aesct.pt) ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento. 4 - O requerimento referido no número anterior deve ser obrigatoriamente acompanhado, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais; b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa - o qual não deverá exceder vinte páginas A4, em tipo de letra Calibri, tamanho 12, com espaço entre linhas 1,5 - identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar durante o mandato. 5 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados. 6 - As provas documentais, dos elementos constantes do Curriculum Vitae, far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º- A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. 7 - As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa, sito na Avenida S. Mamede do Baroso, n.º 112, 3660-255, Santa Cruz da Trapa, durante o horário de expediente, ou enviadas, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado. 8 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho: a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito, considerando a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curricularmente relevantes; b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; c) Os resultados da entrevista individual realizada com o candidato, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata. 9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação em local apropriado nas instalações da escola sede do agrupamento e na página eletrónica respetiva (https://www.aesct.pt). 10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplicam-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa e o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 9 de maio de 2025. 12 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Miguel Sampaio e Melo de Moura Pires. 319038665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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