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Aviso 12398/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação de subdiretora, adjunto e adjunta ― Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Esposende.

Texto do documento

Aviso 12398/2025/2 Nomeação de subdiretora, adjunto e adjunta - Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio os seguintes docentes para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Esposende, no mandato para o qual tomei posse em 09 de maio de 2025: Subdiretora - Ângela Maria Monteiro Pinto Eiras Novo, do Grupo de Recrutamento 230; Adjunto - Júlio Alexandre Cubelo Faria Torres, do Grupo de Recrutamento 110; Adjunta - Maria Laurinda Carreira Barros, do Grupo de Recrutamento 500. A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 09 de maio de 2025, data da tomada de posse. 9 de maio de 2025. - O Diretor, Manuel do Vale Fernandes Meira. 319041183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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