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Despacho Normativo 8/2025, de 15 de Maio

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Sumário

Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/2025 Os Estatutos da Universidade do Porto foram homologados pelo Despacho Normativo 18-B/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2019, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015. Considerando que: Na sequência da integração da Escola Superior de Enfermagem do Porto na Universidade do Porto, ao abrigo do Decreto-Lei 83/2024, de 31 de outubro, cumpre adequar a redação do texto estatutário das instituições de ensino superior envolvidas no processo de integração, nos termos do n.º 2 do seu artigo 2.º e n.º 1 do seu artigo 11.º; Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, mediante despacho normativo do ministro da tutela; O requerimento de homologação governamental da proposta de alteração dos Estatutos da Universidade do Porto, formulado pelo reitor desta Universidade, sujeito à prévia aprovação do Conselho Geral e do Conselho de Curadores da Fundação Universidade do Porto; Considerando, ainda, o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à sua homologação; Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte: 1 - São homologadas as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto e objeto de publicação no anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante. 2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 12 de maio de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. ANEXO Alteração aos Estatutos da Universidade do Porto A Universidade do Porto é uma instituição de ensino superior de referência em Portugal e no estrangeiro. O Decreto-Lei 83/2024, de 31 e outubro, integrou a Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) na Universidade, reforçando assim a sua oferta formativa na área da saúde. A efetiva integração exige, no entanto, alterações estatutárias de fundo que, mantendo a especialidade do ensino politécnico, assegurem a coerência da diversidade organizacional da instituição. A revisão estatutária tem, por isso, como objetivo principal assegurar uma transição eficaz e harmoniosa, regulando com clareza que a ESEP: a) Tem natureza jurídica, estrutura e composição, idêntica às demais unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade do Porto; b) Comunga da forma de designação ou eleição, do mandato e das competências dos órgãos próprios, das demais unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade do Porto; c) Mantém a natureza politécnica, para todos os efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente, de acordo com a missão, as atribuições e os objetivos com que foram criadas; d) É titular de todas as autonomias de gestão e académicas, à semelhança das demais unidades orgânicas de ensino e de investigação da Universidade do Porto; e) Tem garantida a preservação dos direitos dos estudantes que já se encontram matriculados na Escola, assegurando a continuidade das condições originalmente contratualizadas durante o tempo de duração normal dos seus ciclos de estudo; f) Tem garantida a continuidade dos graus académicos atribuídos antes da sua integração e da respetiva certificação após aquela. Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 83/2024, de 31 de outubro, procede-se à alteração dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 18-B/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2009, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, nos seguintes termos: Artigo 1.º Alterações Os artigos 1.º, 63.º, 67.º e 85.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º Atribuições 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - O Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto integra uma escola de ensino politécnico que compartilha do seu regime jurídico, incluindo a autonomia e governo próprio. Artigo 63.º Estrutura dos órgãos 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] 2 - [...] 3 - O Conselho Científico instituído na alínea d) do n.º 1, é designado como Conselho Técnico Científico quando se refira à escola de ensino politécnico. 4 - Todas as designações, composição e competências atribuídas ao conselho científico pelos presentes Estatutos, são substituídas nos termos do número anterior, quando aplicadas à escola de ensino politécnico. Artigo 67.º Conselho Científico 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] b) [...] i) [...] ii) [...] c) [...] d) [...] 5 - Na escola de ensino politécnico, o conselho científico assume a designação de conselho técnico-científico e deve ser instituído com a seguinte composição: a) Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da unidade orgânica, pelo conjunto dos: i) Professores de carreira; ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria; iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição; iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos; b) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam: i) Escolhidos nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da unidade orgânica; ii) Em número fixado pelos estatutos, não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor. 6 - (Anterior n.º 5.) a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] 7 - (Anterior n.º 6.) a) [...] b) [...] 8 - (Anterior n.º 7.) Artigo 85.º Modelo Organizativo 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - A Escola Superior de Enfermagem do Porto, integrada na Universidade do Porto através do Decreto-Lei 83/2024, de 31 de outubro, tem natureza de unidade orgânica de ensino e investigação com garantia da: a) Manutenção da natureza politécnica, para todos os efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente, de acordo com a missão, as atribuições e os objetivos com que foram criadas; b) Preservação dos direitos dos estudantes que já se encontram matriculados na Escola, assegurando a continuidade das condições originalmente contratualizadas durante o tempo de duração normal dos seus ciclos de estudo; c) Continuidade dos graus académicos atribuídos antes da sua integração e da respetiva certificação após aquela.» Artigo 2.º Aditamento É aditado ao anexo a que se refere o artigo 85.º, n.º 1, alínea b), dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, a seguinte unidade orgânica de ensino e investigação: «Escola de Enfermagem da Universidade do Porto» Artigo 3.º Produção de efeitos As alterações e o aditamento ao Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto produzem os seus efeitos a partir do dia seguinte ao dia da publicação no Diário da República, sem prejuízo da eficácia da integração da ESEP, nos termos do 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 83/2024, de 31 de outubro. 319039297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-31 - Decreto-Lei 83/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à integração das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto, criadas pelo Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de julho, respetivamente, nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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