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Aviso 12391/2025/2, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, para a carreira/categoria de assistente técnico ― área de técnico de som ― referência n.º 1/TECN/2025.

Texto do documento

Aviso 12391/2025/2 Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico - técnico de som 1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da deliberação 131/2024, tomada pelo Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, em 31/10/2024, que aprovou o mapa de pessoal, juntamente ao plano anual de recrutamento para 2025, e da deliberação da câmara municipal tomada em reunião de 18/11/2024, sob a proposta n.º 437/2024/CM, e da Assembleia Municipal do dia 04/12/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico na área de técnico de som, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado do Teatro Municipal de Faro. 2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar para o Serviço Técnico: 2.1 - Ref.ª 1/TECN/2025 - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na área de Técnico de Som: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Técnico especializado que trabalha com equipamentos de som. Deve possuir perfil adequado e experiência nas tarefas a realizar; montar os desenhos de som dos eventos, acolhidos ou programados, pelo Teatro; Acompanhar a operação de som dos eventos, quando os mesmos tenham técnico de som associado; Operar o som dos eventos, quando o mesmo seja requerido pelo Teatro; Monitorizar o sistema e material de som do Teatro e reportar qualquer dano ou avaria dos mesmos; Aconselhamento sobre material de som a adquirir. Obrigação de garantir o serviço prestado. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins-de-semana e feriados. 2.2 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade (ensino secundário) ou curso que lhe seja equiparado (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base). 2.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a dez, é garantida a reserva de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, para candidatos/as com deficiência. 3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Teatro Municipal de Faro em http://www.teatrodasfiguras.pt/. 12 de março de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro, Paulo Jorge Neves dos Santos. 319028272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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