Valor (€) | |
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CAPÍTULO II CEMITÉRIO | |
Artigo 2.º Inumação em covais ou compartimentos de consumpção aeróbia | |
1 - Sepultura temporária | 156,62 |
2 - Compartimentos de consumpção aeróbia | 114,00 |
3 - Sepulturas perpétuas: | |
3.1. Em caixão de madeira | 156,62 |
3.2. Em caixão de zinco | 156,62 |
3.3. Entrada de ossadas/cinzas | 93,97 |
Artigo 3.º Jazigos Particulares | |
1 - Inumação | 125,30 |
2 - Entrada de ossadas/cinzas | 62,65 |
Artigo 4.º Exumação em sepultura ou compartimento de consumpção aeróbia | |
1 - Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza | 125,30 |
Artigo 5.º Concessão de terrenos | |
1 - Para sepultura perpétua | 1 600,00 |
Artigo 6.º Serviços diversos | |
1 - Trasladação dentro de Cemitério ou para outro Cemitério | |
1.1 - Ossadas | 25,06 |
1.2 - Corpos | 62,65 |
2 - Averbamento em título de jazigo ou sepultura perpétua | 46,99 |
3 - Averbamento relativo a transmissões para pessoas fora da linha de sucessão em título de jazigo ou de sepultura perpétua | 271,48 |
4 - Ossários Municipais: | |
4.1 - Ocupação por período de um ano | 35,29 |
4.2 - Ocupação com caráter de perpetuidade | 694,34 |
5 - Colocação de Acessórios nos gavetões: | |
5.1 - Laje em granito | 119,31 |
5.2 - Floreira | 80,50 |
5.3 - Cercadura/moldura | 16,00 |
5.4 - Placa de identificação | 17,25 |
5.5 - Cruz | 26,50 |
5.6 - Afixação de laje e/ou artefactos | 45,00 |
Artigo 7.º Obras em jazigos e sepulturas perpétuas | |
1 - Aplicam-se as taxas/preços e normas fixadas no Título II - Operações Urbanísticas |
Aviso 12336/2025/2, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Município de Castelo de Vide
- Fonte: Diário da República n.º 92/2025, Série II de 2025-05-14
- Data: 2025-05-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173220.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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