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Aviso 12285/2025/2, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um professor adjunto, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.

Texto do documento

Aviso 12285/2025/2 1 - Torna-se público que, pelo Despacho 85/IPB/2025 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental cinco anos, para a Área Disciplinar de Artes e Humanidades, subárea Ciências da Comunicação, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento. 2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB. 3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP. 4 - São requisitos especiais de admissão: 4.1 - Titularidade do grau de Doutor ou Título de Especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente. 6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico); b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável; d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso; f) Data e assinatura. 7 - Instrução do requerimento de admissão: 7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso; c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae; d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português. 7.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito. 8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento. 9 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A. 10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 11 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão. 12 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança, Portugal. Vogais efetivos: Felisbela Maria Carvalho Lopes, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, Portugal; Anabela Maria Gradim Alves, Professora Associada com Agregação da Universidade da Beira Interior, Portugal; Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Portugal; Joaquim Luís Rodrigues Bonixe, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre, Portugal. 13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Desempenho técnico-científico (50 %); b) Desempenho pedagógico no ensino superior (40 %); c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (10 %). 13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: I - Formação académica (FA) a) Doutoramento ou Título de Especialista na área do concurso - até 75 pontos. b) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso - até 25 pontos. II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI) Nota: A qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação dos últimos 5 anos será alvo de atribuição de um fator preferencial de até 25 % em cada um dos itens seguintes. a) Autoria de livros/capítulos em livros científicos de base científica - até 20 de pontos. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada. b) Autoria de artigos em revistas - até 20 de pontos. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como referência a WoS/Scopus. c) Portfólio documentando a experiência profissional de gestão, coordenação ou produção de conteúdos jornalísticos nos últimos 10 anos - até 10 pontos. d) Participação com comunicação em conferências de base científica - até 10 pontos. e) Coordenação/edição de publicações científicas - até 5 pontos. f) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica - até 10 pontos. g) Organização de congressos, conferências e seminários - até 10 pontos. h) Membro de organizações científicas internacionais/nacionais e membro integrado de unidades de I&D reconhecidas pelo sistema científico internacional/nacional - até 5 pontos. i) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - até 10 pontos. III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI) a) Coordenação e/ou participação de e em projetos de investigação científica, aprovados numa base competitiva - até 80 pontos. b) Contratos de investigação na área do concurso - até 20 pontos. IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA) Orientações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor - até 100 pontos. V - Transferência de conhecimento (TC) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas - até 100 pontos. VI - Prémios, bolsas e distinções (PBD) a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - até 50 pontos. b) Bolsas de estudo para períodos de trabalho técnico-científico ou de trabalho e estadias em unidades de I&D e instituições internacionais de prestígio - até 50 pontos. 13.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico no ensino superior (DPES) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: I - Funções docentes (FD) a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico: i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - até 30 pontos. ii) Número de unidades curriculares diferentes na área disciplinar do concurso lecionadas - até 50 pontos. Será usada como padrão uma unidade curricular de 5 créditos do sistema ECTS. iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas - até 5 pontos até ao máximo de 3 elementos. iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até 5 pontos. b) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning - até 5 pontos. c) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional - até 5 pontos. II - Participação em júris (PJ) a) Participação em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como arguente - até 75 pontos. b) Participação em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como membro do júri - até 25 pontos. III - Congressos e conferências de âmbito pedagógico (CCAP) Participação em congressos, conferências e seminários quer como orador que como participante - até 100 pontos. IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD) a) Apreciação do desempenho pedagógico, dos últimos 5 anos - até 45 pontos. b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares - até 35 pontos. c) Internacionalização da atividade pedagógica - até 20 pontos. V - Orientação concluídas de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT) a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - até 70 pontos. b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - até 30 pontos 13.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações: I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA) a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão - até 40 pontos. b) Participação em órgãos colegiais - até 30 pontos. c) Outros cargos e funções por designação - até 30 pontos. II - Atividades de extensão (AE) - até 100 pontos III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI) - até 100 pontos IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF) - até 100 pontos V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS) - até 100 pontos VI - Participação em projetos e organizações internacionais/nacionais e de interesse científico, profissional ou cultural (PPO) - até 100 pontos. 14 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt. 14.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados. 14.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP. 14.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso. 14.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento. 14.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos. 14.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. 14.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,5*DTC + 0,4*DPES + 0,1*OA sendo: DTC = 0,05*FA + 0,45*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,15*TC + 0,05*PBD DPES = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,05*CCD + 0,15*APD + 0,2*ODT OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO) em que: FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções; FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; CCAP - Congressos e Conferências de Âmbito Pedagógico; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico; CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural. Em cada item (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBDC, FD, PJ, CCAP, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO. No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: a) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no desempenho técnico-científico (DTC); b) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no desempenho pedagógico no ensino superior (DP). 14.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso. 15 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos. 16 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: «Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011». 17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente. 18 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB. 21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados. ANEXO A Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos Desempenho técnico-científico (DTC) I - Formação académica (FA) a) Doutoramento ou Título de Especialista na área do concurso b) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI) a) Autoria de livros/capítulos em livros científicos de base científica b) Autoria de artigos em revistas c) Portfólio documentando a experiência profissional de gestão, coordenação ou produção de conteúdos jornalísticos nos últimos 10 anos d) Participação com comunicação em conferências de base científica e) Coordenação/edição de publicações científicas f) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica g) Organização de congressos, conferências e seminários h) Membro de organizações científicas internacionais/nacionais e membro integrado de unidades de I&D reconhecidas pelo sistema científico internacional/nacional i) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI) a) Coordenação e/ou participação de e em projetos de investigação científica, aprovados numa base competitiva b) Contratos de investigação na área do concurso IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA) Orientações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor V - Transferência de conhecimento (TC) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas VI - Prémios, bolsas e distinções (PBD) a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas b) Bolsas de estudo para períodos de trabalho técnico-científico ou de trabalho e estadias em unidades de I&D e instituições internacionais de prestígio Desempenho pedagógico no Ensino Superior (DPES) I - Funções docentes (FD) a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico: i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso ii) Número de unidades curriculares diferentes na área disciplinar do concurso lecionadas iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares b) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning c) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional II - Participação em júris (PJ) a) Participação em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como arguente b) Participação em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como membro do júri III - Congressos e conferências de âmbito pedagógico (CCAP) Participação em congressos, conferências e seminários quer como orador que como participante IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD) a) Apreciação do desempenho pedagógico, dos últimos 5 anos b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares c) Internacionalização da atividade pedagógica V - Orientação concluídas de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT) a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para a missão do IPB (OA) I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA) a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão b) Participação em órgãos colegiais c) Outros cargos e funções por designação II - Atividades de extensão (AE) III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI) IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF) V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS) VI - Participação em projetos e organizações internacionais/nacionais e de interesse científico, profissional ou cultural (PPO) ANEXO B Calendário do Processo de recrutamento Início do Processo Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente. a) Nomeação do Júri Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo. b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri. c) Período de receção de candidaturas Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso. d) Solicitação de documentação complementar Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas. e) Pré-seleção dos candidatos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas. f) Publicitação da lista de admitidos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas. g) Audições públicas Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos. h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data-limite para a admissão de candidaturas). i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final. j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final. 9 de maio de 2025. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues. 319033301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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