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Despacho 5477/2025, de 14 de Maio

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Sumário

Determina que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), assume o acompanhamento da gestão do contrato de concessão da conceção, projeto, construção, exploração, operação e manutenção do designado Atlantic CAM, celebrado entre o Estado português e a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), celebrado a 6 de novembro de 2023, em todas as matérias relacionadas com a intervenção da tutela setorial.

Texto do documento

Despacho 5477/2025 Considerando que: a) Se encontra em vigor o contrato de concessão da conceção, projeto, construção, exploração, operação e manutenção do designado Atlantic CAM, celebrado a 6 de novembro de 2023 entre o Estado português e a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), com visto do Tribunal de Contas de 9 de fevereiro de 2024 e prazo de execução de 28 anos; b) Nesse âmbito e no estrito cumprimento do determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, a IP, S. A., foi autorizada a subconcessionar à IP Telecom, S. A., a exploração, operação e manutenção do Atlantic CAM; c) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, determina ainda que as infraestruturas do futuro anel entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são propriedade do Estado português, integrando o seu domínio privado, e, após a conclusão da sua construção, fornecimento, instalação, montagem e entrada em exploração, ficam, ao abrigo do contrato de concessão celebrado com a IP, S. A., e à subconcessão a atribuir à IP Telecom, S. A., revertendo gratuitamente para o Estado no termo do referido contrato; d) É essencial garantir o cumprimento e a fiscalização das obrigações contratuais decorrentes da celebração do contrato de concessão referido nas alíneas anteriores, celebrado entre o Estado português e a IP, S. A.; e) Releva, pois, atribuir a gestão destes contratos a entidade pública que se considere habilitada para o efeito, sem prejuízo da coadjuvação ao Governo por parte da Inspeção-Geral de Finanças e da Autoridade Nacional das Comunicações, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março; f) O disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), estabelece que esta entidade tem competência para «Acompanhar a gestão de contratos de concessão nos quais o Estado seja concedente em setores não incluídos na alínea anterior [...], na sequência de determinação específica de poderes por parte da tutela»; g) O Ministro das Infraestruturas e Habitação exerce, nos termos da Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, a supervisão e tutela sobre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes: Assim, ao abrigo dos artigos 22.º e 32.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, e do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a Lei orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, determina-se o seguinte: 1 - O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), assume o acompanhamento da gestão do contrato de concessão da conceção, projeto, construção, exploração, operação e manutenção do designado Atlantic CAM, celebrado entre o Estado português e a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), celebrado a 6 de novembro de 2023, com prazo de execução de 28 anos, em todas as matérias relacionadas com a intervenção da tutela setorial, sem prejuízo das competências exercidas pela tutela financeira, bem como das atribuições da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), em matéria de fiscalização da concessão nas matérias não financeiras. 2 - Para efeitos do número anterior, a referência constante do contrato de concessão em apreço, relativamente ao domicílio do concedente, deve ser considerada: Avenida Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 8 de maio de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. 319033967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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