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Aviso 12277/2025/2, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso ― cargo de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas dos Concelhos de Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Texto do documento

Aviso 12277/2025/2 Abertura de Concurso - Cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas dos Concelhos de Póvoa de Varzim e Vila do Conde Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para apresentação de candidatura ao cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas dos Concelhos de Póvoa de Varzim e Vila do Conde (CFAEPVVC), de acordo com as seguintes orientações: Prazo de Concurso - 10 dias úteis após publicação do presente aviso. Local de apresentação - Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Rocha Peixoto - Escola Sede, Praça Luís de Camões, 4490-441 Póvoa de Varzim (2.ª a 6.ª, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min). Requisitos dos candidatos - Docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente; b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos; c) Experiência na formação de docentes. É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão. Documentos a apresentar: a) Requerimento de admissão, em modelo próprio; b) O Curriculum vitae do candidato, acompanhado dos documentos comprovativos; c) Projeto de Ação para o Centro de Formação; d) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico; e) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço; f) Documento de Identificação; Forma de apresentação da candidatura - Em suporte papel, em envelope fechado ou por correio registado com aviso de receção. Processo de seleção - A seleção será feita pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAEPVVC, de acordo com o regulamento deste procedimento concursal a divulgar nas instalações e nas Páginas Eletrónicas do CFAEPVVC e das Escolas/Agrupamentos Associados. Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - A listagem dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada, em local apropriado, nas instalações do CFAE e de todas as escolas associadas e nas páginas eletrónicas de todas as escolas associadas e do CFAE-PVVC, tendo-se esta última por notificação dos interessados. Reclamação da lista de candidatos afixada - Da lista cabe reclamação a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação na página eletrónica do CFAE-PVVC. Entrevistas - Expirado o prazo de reclamação e nos 5 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização. Afixação da lista graduada provisória - No prazo de 3 dias úteis pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica que seleciona o Diretor do Centro de Formação. Reclamação do resultado - Da seleção do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória na página do CFAE-PVVC. Na ausência de reclamação, a lista graduada provisória converte-se em definitiva. Tomada de Posse - O diretor toma posse perante a Comissão Pedagógica no prazo máximo de 30 dias. 8 de maio de 2025. - O Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Prof. Luís Samuel Fabião. 319033059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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