Promoção ao posto de Coronel de vários militares.
Despacho 5468/2025
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 15 de novembro de 2024, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Artilharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|
TCor | 33196092 | Sérgio Marques Higino de Avelar | 25/10/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Artilharia 14393193, Nuno Alexandre Rosa Morais dos Santos, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|
TCor | 30156491 | Paulo Jorge da Silva Gonçalves Serrano | 25/10/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Cavalaria 03925293, Hélder José Banha Coelho, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|
TCor | 19914490 | Paulo José Rodrigues Duarte | 25/10/2024 | Adido ao Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Administração Militar 01105992, Fernando Manuel Batista da Costa, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 15 de novembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 127.º do
Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do
Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
22 de novembro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
318415604