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Despacho 5465/2025, de 14 de Maio

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Sumário

Processo de transição da Direção-Geral do Orçamento para a Entidade Orçamental.

Texto do documento

Despacho 5465/2025 Considerando que o Decreto-Lei 53/2025, de 28 de março, procedeu, por um lado, à reestruturação da Direção-Geral do Orçamento (DGO), que passa a designar-se Entidade Orçamental (EO), bem como à aprovação da respetiva orgânica, e, por outro lado, à integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO; Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 53/2025, de 28 de março, conjugado com os regimes previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, importa concretizar as alterações decorrentes do referido processo de reestruturação e integração; Nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 53/2025, de 28 de março, dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, dos artigos 4.º e 7.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte: 1 - Integração, no mapa de pessoal da EO, de todos os trabalhadores que, à data de produção de efeitos do Decreto-Lei 53/2025, de 28 de março, integravam o mapa de pessoal da DGO, com a manutenção do respetivo vínculo de emprego público, operando-se a integração na mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, detidos pelos trabalhadores a essa data; 2 - A manutenção, sem alteração até ao respetivo termo, das situações de mobilidade, em todas as suas modalidades, bem como de cedência de interesse público, existentes na DGO à data da assinatura do presente despacho; 3 - A reafetação, ao mapa de pessoal da EO, de todos os trabalhadores que à data de produção de efeitos do Decreto-Lei 53/2025, de 28 de março, estavam afetos à UNILEO, sem alteração do respetivo vínculo de emprego público, operando-se a reafetação para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, detidos pelos trabalhadores a essa data; 4 - A aplicação do disposto no n.º 2 do presente despacho às situações de mobilidade, em todas as suas modalidades, bem como de cedência de interesse público, existentes na UNILEO, à data de assinatura do presente despacho; 5 - O disposto nos n.os 1 e 3 do presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2025; 6 - A reafetação à EO dos recursos financeiros, dos bens móveis e dos direitos intangíveis, designadamente de propriedade intelectual e sobre meios tecnológicos, afetos à DGO e à UNILEO, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro; 7 - A manutenção em funções dos titulares dos cargos de direção intermédia ou equiparados da DGO e os cargos de direção da UNILEO até à publicação da portaria que fixa a estrutura nuclear da EO; 8 - A conclusão, com efeitos a 15 de maio de 2025, do processo de reestruturação da DGO e de integração da UNILEO na EO. 8 de maio de 2025. - O Diretor-Geral da Entidade Orçamental, Jaime Alves. 319031569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Decreto-Lei 53/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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