Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempoindeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional-serviço de limpeza
1-Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da deliberação 131/2024, tomada pelo Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro-Serviços Municipalizados, em 31/10/2024, que aprovou o mapa de pessoal, juntamente ao plano anual de recrutamento para 2025, e da deliberação da câmara municipal tomada em reunião de 18/11/2024, sob a proposta n.º 437/2024/CM, e da Assembleia Municipal do dia 04/12/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional na área da limpeza, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado do Teatro Municipal de Faro.
2-Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Para o Serviço de Limpeza:
2.1-Ref.ª 3/TECN/2025-2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional na área da limpeza:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico. Assegura a manutenção diária das condições de higiene da estrutura, e em particular da zona do palco e camarins em dias de ensaios, montagens e espetáculos. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins-de-semana e feriados.
2.2-Nível habilitacional:
nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, a candidata deverá ser detentora do nível habilitacional de escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento:
a) Até 31/12/1966-4 anos de escolaridade;
b) Entre 01/01/1967 e 31/12/1980-6 anos de escolaridade;
c) A partir de 01/01/1981-9 anos de escolaridade;
d) Ano letivo 2009/2010-Alunos matriculados no 1.º ou 2.º Ciclos do Ensino Básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade-12 anos de escolaridade (candidato abrangido pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto).
2.3-Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
3-Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Teatro Municipal de Faro em http:
//www.teatrodasfiguras.pt/.
12 de março de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro, Paulo Jorge Neves dos Santos.
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