Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna publico que, a Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025, a proposta de regulamento, tendo a Assembleia Municipal deliberado aprovar, em sessão ordinária, de 06 de maio de 2025, o presente regulamento, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, o qual se publica, conforme o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente regulamento tem por âmbito e objeto estabelecer os princípios e as normas gerais de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior pelo Município das Caldas da Rainha, residentes na sua área geográfica e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior universitário ou politécnico, localizados em território nacional, com vista à obtenção do grau académico de Licenciatura, Mestrado ou Curso Técnico Superior Profissional (TeSP).
7 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Nota Justificativa
Considerando que os Municípios têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos munícipes e que, ao longo dos anos, têm vindo a assumir um papel preponderante nas mais amplas vertentes do apoio social às populações, contribuindo desta forma para o reforço da equidade social;
Considerando o direito à igualdade de oportunidades no acesso à educação e cultura, consignado nos artigos 73.º, 74.º e 76.º da Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação;
Considerando que o acesso ao ensino superior constitui uma alavanca importante para a qualificação dos jovens e para o desenvolvimento humano integrado;
Considerando que as Normas de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho das Caldas da Rainha, datam de 2006 e, nessa medida, carecem de ser revistas de modo a adequá-las aos novos desafios;
Nesse sentido, e dando cumprimento ao disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi dado início ao procedimento de regulamentar, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, não se tendo registado a constituição de interessados, nem sido apresentadas sugestões ou contributos.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), o projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado no Diário da República n.º 36 (2.ª série), de 20 de fevereiro de 2025, Aviso 301/2025, e na Internet, no sítio institucional do Município.
O projeto de Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior foi aprovado pela Câmara Municipal de Caldas da Rainha, por deliberação 221/2025 em reunião ordinária, de 10/02/2025, nos termos da alínea k) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro. Posteriormente foi aprovado pela Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, na reunião ordinária, de 06/05 /2025, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do Artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo;
c) Alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os princípios e as normas gerais de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior pelo Município das Caldas da Rainha, residentes na sua área geográfica e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior universitário ou politécnico, localizados em território nacional, com vista à obtenção do grau académico de Licenciatura, Mestrado ou Curso Técnico Superior Profissional (TeSP).
Artigo 3.º
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo rege-se pelos princípios gerais das Autarquias Locais, previstos no artigo 4.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelos princípios orientadores da atividade administrativa, designadamente da confiança, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, consagrados no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 4.º
Dotação Global
As comparticipações financeiras anuais a atribuir pela Câmara Municipal são financiadas através de verbas inscritas no Plano de Atividades e Orçamento do ano a que respeitam.
Artigo 5.º
Bolsas a atribuir anualmente
1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária.
2 - Compete à Câmara Municipal deliberar anualmente o valor individual de cada bolsa bem como o número de bolsas de estudo a atribuir, a publicitar nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º
Publicitação da abertura das candidaturas
A publicação da abertura das candidaturas efetua-se por Edital a afixar nos lugares de estilo e a publicitar no sítio institucional do Município na Internet, https://www.mcr.pt/ e em jornal regional.
Artigo 7.º
Modalidade e periocidade de pagamento
O pagamento da bolsa é efetuado mediante um pagamento único, diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária para a conta com o IBAN indicado no processo individual de candidatura.
CAPÍTULO II
DA CANDIDATURA
Artigo 8.º
Legitimidade para apresentação da candidatura
Têm legitimidade para se candidatar às bolsas de estudo:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
Artigo 9.º
Condições de elegibilidade
1 - É elegível para efeitos de atribuição de bolsa o candidato que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa ou título de residência em Portugal, emitidas pelas autoridades competentes;
b) Ter idade máxima até 30 anos, à data da candidatura;
c) Residência no Concelho das Caldas da Rainha pelo período mínimo de 2 anos;
d) Frequência do ensino secundário em estabelecimento escolar do Concelho das Caldas da Rainha, com exceção de área vocacional não lecionada localmente;
e) Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, caso tenha estado matriculado no ensino superior, com exceção das situações previstas no artigo 21.º;
f) Não ser titular de curso superior, universitário ou politécnico, do mesmo nível ou superior àquele que se encontra inscrito;
g) Ter ingressado em estabelecimento de ensino superior nacional, universitário ou politécnico;
h) Não possuir dívidas ao Município das Caldas da Rainha.
2 - A condição prevista na alínea h) do n.º 1 é igualmente extensível ao agregado familiar do candidato, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Caso o candidato ou o seu agregado familiar tenha dívidas ao Município poderá ser considerado elegível desde que comprove, até ao prazo limite das candidaturas, que as mesmas se encontram integralmente pagas ou que estão a ser regularizadas através de plano prestacional, aprovado para o efeito.
4 - A bolsa de estudo a atribuir a cada candidato não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso, salvo o disposto no artigo 21.º
Artigo 10.º
Formalização e instrução da candidatura
1 - A candidatura à bolsa de estudo é formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento online do boletim de candidatura, disponível no website do Município https://www.mcr.pt/, em serviços online - atendimento online.
2 - Para aceder ao menu de atendimento online, é necessário que o candidato efetue, previamente, um registo de utilizador, após o qual poderá aceder à área de requerimentos e selecionar o documento referente à bolsa de estudo para o ensino superior.
3 - A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando o agregado familiar e que o candidato reside no Concelho há mais de 2 anos consecutivos, ou por mais do que uma Junta de Freguesia, caso tenha residido, durante este período de tempo, em mais do que uma Freguesia;
c) Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior com indicação do curso e das disciplinas a frequentar;
d) Fotocópia de documento identificativo do candidato e, no caso dos menores, também do respetivo encarregado de educação ou representante legal, devidamente autorizadas pelos mesmos;
e) Título de residência em Portugal, emitido pelas autoridades competentes;
f) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino do qual devem constar as notas obtidas a cada uma das disciplinas e respetivo plano curricular;
g) Comprovativo de estabelecimento de ensino superior em que se encontra inscrito comprovando em como se encontra ou não a receber bolsa de estudos.
h) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS - Modelo 3) do ano anterior, ou Certidão de Isenção de apresentação da declaração, emitida pela Autoridade Tributária, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
i) Em situação de desemprego do candidato ou membros do agregado familiar, o comprovativo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), em como se encontram inscritos naquele organismo e a respetiva data de inscrição;
j) Se algum elemento do agregado familiar receber subsídio de desemprego ou rendimento de inserção (RSI), apresentar declaração emitida pela Segurança Social com o respetivo valor;
k) Documento comprovativo do valor da pensão que recebe de um país terceiro, no caso de algum elemento do agregado ser ex-emigrante aposentado;
l) Se tiver pais separados deverá apresentar comprovativo da pensão de alimentos;
m) Documento comprovativo dos bens imóveis, rústicos e/ou urbanos, com o respetivo valor patrimonial, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
n) Comprovativo de IBAN.
4 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da situação familiar e económica.
5 - A candidatura só se considera efetuada após o preenchimento e submissão do formulário, instruído com a documentação necessária.
Artigo 11.º
Critérios de seleção
1 - Para efeitos de seleção de candidaturas atender-se-á ao critério de menor rendimento per capita.
2 - Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, por ordem de preferência:
a) Melhor aproveitamento escolar ou média final mais alta;
b) Não ser beneficiário de outra bolsa de estudo;
c) Menor idade do candidato.
Artigo 12.º
Fórmula de cálculo do rendimento per capita
1 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = [(R+P-C)/12]/N
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
P = Valorização do Património;
C = Total de contribuições e impostos pagos, de acordo com a declaração anual de rendimentos;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
2 - O rendimento mensal per capita resulta da soma do rendimento bruto do agregado familiar e da valorização patrimonial, excetuando a casa de morada de família, menos o total das contribuições e impostos pagos a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.
Artigo 13.º
Indeferimento liminar das candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
a) De candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 9.º;
b) Entregues fora do prazo fixado para o efeito;
c) Não sejam acompanhadas de todos os documentos previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 10.º;
d) O requerimento de candidatura que não se encontre preenchido eletronicamente, através do formulário disponível na página do Município, salvo no caso de indisponibilidade da plataforma;
e) Contenham falsas declarações.
Artigo 14.º
Apreciação e seleção das candidaturas
1 - Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, a Unidade de Educação procede à análise das candidaturas e à sua graduação de acordo com os critérios enunciados nos artigos 11.º e 12.º e elabora uma informação com uma proposta de decisão, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
2 - No decurso do processo de análise das candidaturas, o candidato poderá ser contactado a fim de prestar esclarecimentos que se revelem necessários, bem como para apresentar documentos adicionais.
Artigo 15.º
Audiência dos interessados e prazo para reclamação
1 - Após a deliberação da Câmara Municipal, será divulgada a lista provisória de ordenação dos candidatos no sítio institucional da Câmara Municipal, em https://www.mcr.pt/, em edital a fixar nos locais de estilo e num jornal de âmbito local, em cumprimento do disposto nos artigos e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
2 - Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação, devendo ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico: geral@mcr.pt.
Artigo 16.º
Decisão final
1 - A lista definitiva de ordenação dos candidatos é aprovada pela Câmara Municipal no prazo de 20 dias úteis, a contar da data em que terminou a audiência dos interessados.
2 - Os resultados finais serão divulgados por Edital, a afixar nos lugares de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS BOLSEIROS
Artigo 17.º
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
a) Não prestar falsas declarações;
b) Prestar as informações e fornecer os documentos que lhe forem solicitados, no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo.
Artigo18.º
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
a) Receber, integralmente e dentro dos prazos estipulados, a bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento;
c) Consultar o seu processo individual.
CAPÍTULO IV
MONITORIZAÇÃO E CESSAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO
Artigo 19.º
Fiscalização
A Câmara Municipal pode, em qualquer momento, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
Artigo 20.º
Cessação da bolsa de estudos
1 - Constituem causas de cessação da atribuição da bolsa:
a) Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;
b) A desistência do curso ou a sua interrupção.
2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir ao bolseiro, a restituição integral das verbas efetivamente pagas.
3 - A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 10 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
4 - As falsas declarações implicam a inibição de atribuição de outros apoios nos anos letivos subsequentes, sem prejuízo de procedimento criminal a que haja lugar.
Artigo 21.º
Situações excecionais
1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º não são consideradas as situações em que o bolseiro não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou situações socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas, do impedimento da frequência das atividades letivas, nomeadamente:
a) O exercício de direitos de maternidade e paternidade, nos termos da Lei 90/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
b) A assistência imprescindível e inadiável a terceira pessoa, por parte do estudante a familiar ou familiares que integrem o seu agregado familiar;
c) A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para a diminuição do seu rendimento escolar.
2 - A Câmara Municipal poderá solicitar os comprovativos que considere necessários para a melhor avaliação das situações previstas no número anterior.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 22.º
Confidencialidade
Todos os técnicos que analisem as candidaturas devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 23.º
Impedimentos
1 - O regime de impedimentos previsto no Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aplica-se aos responsáveis pela análise e proposta de decisão das candidaturas.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior devem preencher, previamente, ao início do procedimento a declaração de inexistência de impedimentos ou, havendo, a qualquer momento, a declaração de impedimentos, anexas ao presente regulamento como Anexos I e II, respetivamente.
Artigo 24.º
Proteção de Dados Pessoais
1 - Na execução do presente Regulamento, o Município obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
2 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações contratuais decorrentes do presente Regulamento, designadamente para avaliação das candidaturas efetuadas ao abrigo do mesmo.
3 - Os dados pessoais facultados serão conservados pelos serviços da Câmara Municipal até 12 meses após a conclusão do respetivo processo de candidatura, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações legais.
4 - Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao titular o direito de acesso, retificação ou exclusão dos seus dados pessoais, mediante pedido escrito, dirigido à entidade responsável pelo tratamento, dispondo, ainda, do direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 25.º
Interpretação das normas
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas as Normas de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho das Caldas da Rainha, aprovadas em 2006.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Existência de Conflitos de Interesse
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
___ (nome, número de documento de identificação e morada), a exercer funções na ___ (Unidade Orgânica), na qualidade de técnico/a interveniente no procedimento de análise de processos de atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal, declara que em virtude de___ (concretizar a situação que no entender do / a signatário/a configura um eventual conflito de interesses inibidor da sua participação no procedimento em causa) entende que o seu envolvimento direto, atentas as funções que lhe estão atribuídas, se encontra condicionado /a por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o plasmado no Código de Ética Municipal, bem assim nas demais disposições legais e regulamentares em vigor, não pode participar no referido processo.
Caldas da Rainha, ___/___/___
___
(Assinatura)
ANEXO II
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesse
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
___ (nome, número de documento de identificação e morada), a exercer funções na ___ (Unidade Orgânica) na qualidade de técnico/a interveniente no procedimento de análise de processos de atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal, declara não estar abrangido/a, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declara, que se durante o procedimento tiver conhecimento da participação nele de pessoas em que possa existir um potencial conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao órgão competente, para efeitos de impedimento ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
Caldas da Rainha, ___/___/___
___
(Assinatura)
319024392