Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira exarado a 28/02/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1(um) posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas científicas de Ciências Médicas e da Saúde, Ciências Exatas e Naturais, Ciências Sociais, subárea científica de comunicação de ciência, para o Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, doravante designado por ECIC, pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento 810/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 168, de 30 de agosto, doravante designado por RRCPSPICUC e demais legislação aplicável.
I - Referência, local de trabalho e remuneração:
I.1 - Referência do concurso: IT074-25-15078.
I.2 - Local de trabalho: Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra.
I.3 - Remuneração: 3.501,28€, corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.
II - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado nos números 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC e nos números 1 e 4 do artigo 7.º do RRCPSPICUC.
III - Requisitos de Admissão:
III.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
III.2 - Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1 do artigo 10.º do ECIC e n.º 1 do artigo 25.º do RRCPSPICUC:
Ser detentor/a(s) do grau de doutor, nas áreas científicas do concurso para que é aberto o concurso ou,
Ser detentor/a(s) do grau de doutor em área científica diversa, mas deter currículo científico relevante nas áreas para as quais é aberto o concurso;
ou
Ser investigadores/as auxiliares de outra instituição, das áreas científicas para as quais é aberto o concurso ou,
Ser investigador/a auxiliar de outra instituição, de área diversa, mas deter currículo científico relevante nas áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
III.3 - Se o Doutoramento dos/as candidatos/as não for na área científica do concurso, nem na(s) área(s) considerada(s) pelo conselho científico como afim/afins (quando as haja), os/as candidatos/as são admitidos/as se apresentarem comprovativo de que requereram ao Conselho Científico do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra documento que ateste:
Que a área científica na qual possuem habilitação académica é, igualmente, considerada como área afim da área colocada a concurso; ou
Que a área científica no âmbito da qual o/a candidato/a prestou serviço é considerada como área afim da área colocada a concurso.
IV - Formalização de candidaturas:
IV.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, caso o Projeto Científico ou algum dos trabalhos apresentados esteja sujeito a segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverão os/as candidatos/as indicar expressamente tal reserva, sob pena de os referidos documentos poderem ser livremente acedidos por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
IV.2 - Documentos a entregar:
IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado e organizado nos seguintes termos:
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à subárea científica para que é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V.
IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações.
Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo aos/às candidatos/as que venham a ser contratados/as, ficando os/as candidatos/as dispensados/as do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.
Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados/as da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa.
IV.2.3 - Cópia autonomizada dos 5 (cinco) trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na subárea científica para a qual é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo a contribuição para a realização do trabalho e as razões que presidiram às escolhas efetuadas.
IV.2.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae e indicação no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN).
IV.2.5 - Projeto científico para os próximos 5 (cinco) anos, com um limite de 15.000 (quinze mil) carateres com espaços (não incluindo imagens), relativo às linhas de investigação na subárea científica para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte da comunicação de ciência; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas no âmbito da comunicação de ciência.
IV.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
IV.2.7 - Documento mencionado no ponto III.3., quando aplicável.
IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados em língua inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.2 que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
IV.4 - Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores/as das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.
V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:
V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto:
V.2.1 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria na subárea científica de comunicação de ciência, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência, a verificar cumulativamente:
i) Ter participado na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação em comunicação de ciência a nível pessoal ou institucional (associações, unidades de investigação, instituições de ensino superior, etc.);
ii) Ter sido responsável pela orientação de trabalhos no âmbito de projetos a seu cargo em comunicação de ciência;
iii) Ter participado no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia de conceção, investigação, implementação e avaliação de estratégias de comunicação de ciência;
iv) Ser autor/a ou coautor/a de livros, capítulos de livros, resumos, artigos em revistas indexadas, ou em outras de relevante interesse científico nacional e internacional, relacionados com a subárea científica de comunicação de ciência.
V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
Os/As Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.
V.3 - Avaliação do percurso científico e curricular
Para a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação de serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com as ponderações a seguir enunciadas.
V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação total de 40 %, devendo ser considerado:
O contributo do/a candidato/a para a conceção, produção, implementação e avaliação de atividades inovadoras de comunicação de ciência, que tenham gerado conhecimento inovador e disruptivo na subárea científica para a qual é aberto o concurso, bem como a capacidade de ter, no futuro, uma atividade muito relevante na Universidade de Coimbra a esse nível, nomeadamente através da dinamização global de atividades de comunicação de ciência, com uma ponderação de 10 %;
A publicação como autor sénior/correspondente de artigos originais em revistas científicas internacionais, livros, capítulos de livros, incluindo também a colaboração internacional, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, com uma ponderação de 10 %;
O potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas na subárea para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o nível dessas ações, a dimensão interdisciplinar, com uma ponderação de 10 %;
A inserção em redes nacionais e internacionais de comunicação e divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos, na subárea para qual é a aberto o concurso, com uma ponderação de 5 %;
O reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelo/a candidato/a na subárea para a qual é aberto o concurso, a coordenação e participação em comissões de organização de eventos internacionais de comunicação de ciência, a realização de palestras convidadas, com uma ponderação de 5 %.
V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 10 %, devendo ser considerado o nível e adequação de formações e qualificações profissionais, na subárea científica de comunicação de ciência, a experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções na subárea científica para a qual é aberto o concurso; a orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação na subárea científica para a qual é aberto o concurso.
V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 10 %, devendo ser consideradas as atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as, estagiários/as de investigação e pelos/as assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento; a colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado na subárea do concurso, tendo em conta a sua natureza e os resultados alcançados; as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, devendo ser considerado o exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior e em Unidades de Investigação, designadamente a sua natureza, duração e responsabilidade; o desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes; o desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções de investigação e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.
V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 5 %, devendo ser considerada a prestação de serviços e consultoria integrados na missão da Universidade de Coimbra, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade e a inovação da mesma; a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas, nomeadamente a sua natureza, a abrangência territorial; a participação ativa na obtenção de financiamento competitivo para atividades de investigação, desenvolvimento e divulgação; a promoção e/ou participação em estudos e debates no seio da sociedade com o objetivo de diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução.
V.3.6 - Qualidade do projeto científico devendo ser considerada a contribuição para o desenvolvimento da comunicação de ciência na Universidade de Coimbra, com a ponderação de 30 %.
VI - Processo de seleção:
VI.1 - Reunião de admissão:
VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.
VI.1.2 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as admitidos/as.
VI.1.3 - A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é notificada aos/às candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.
VI.1.4 - Se houver alegações dos/as candidatos/as, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os/as interessados/as são notificados/as da sua deliberação.
VI.1.5 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão de apreciação de alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.
VI.2 - Reunião de avaliação:
VI.2.1 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.
VI.2.2 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.
VI.3 - A apreciação do percurso científico e curricular pode ser complementada por entrevista a todos/as os/as candidatos/as, sempre que o júri assim o decida. A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, destina-se, apenas, à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos curricula dos/as candidatos/as.
VII - Ordenação e metodologia de votação:
VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as a concurso tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.
No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.
VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VIII - Relatório Final:
O Júri elabora o Relatório Final subscrito por todos os seus membros do qual consta o resultado do concurso.
IX - Notificação dos/as candidatos/as:
IX.1 - Os/As candidatos/as são notificados/as da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final, do Relatório Final e do ato de homologação do Relatório Final, por ofício registado, por correio eletrónico, por edital ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, mediante o consentimento prévio do notificando, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e dos n.º 4 do art. 27.º e n.º 3 do art. 29.º do RRCPSPICUC.
Os/as candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia seguinte ao da notificação nos termos previstos no artigo 87.º do CPA.
IX.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
X - Júri do concurso:
Conforme Aviso 7017/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.
Vogais:
João Ramalho de Sousa Santos, Vice-Reitor e Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Diretor do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra;
Marta Cristina Cardoso de Oliveira, Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Pedro Rodrigues dos Santos Russo, Professor Associado na Faculdade de Ciências da Universidade de Leiden, Países Baixos;
Emma Weitcamp, Professora Associada da Universidade West of England- Bristol, Reino Unido;
António Maria Salvado Coxito Granado, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por João Ramalho de Sousa Santos, Vice-Reitor e Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Diretor do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído por Marta Cristina Cardoso de Oliveira, Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
O presente procedimento concursal corresponde à candidatura ao programa FCT-Tenure com a referência 2023.15623.TENURE.129, no domínio científico das Ciências Médicas e da Saúde, na área científica de Ciências da Saúde, subárea científica de Ciências da Saúde - Outras, e visa recrutar um candidato/a para desenvolver trabalho na área de Ciências da Vida e da Saúde com ênfase em Comunicação de Ciência ou Ciências da Comunicação, no IIIUC (Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra).
Assim, caso seja atribuído serviço letivo ao/à candidato/a selecionado/a, nos termos da alínea b), do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento 810/2021, Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço do Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, a atribuição terá como limite máximo 4 horas semanais, por forma a que o/a mesmo/a possa dedicar-se ao desenvolvimento do plano de trabalhos apresentado na candidatura aprovada, do programa FCT-Tenure, e desde que aquele/a reúna as condições de elegibilidade no âmbito do referido programa, pelo tempo correspondente ao respetivo financiamento.
Ao presente concurso devem ser opositores/as os/as investigadores/as doutorados/as que exerçam, ou tenham exercido, funções na universidade de Coimbra na área científica posta a concurso e se encontrem abrangidos/as pelo regime transitório previsto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto de 2016, na sua redação atual, e regulamentação conexa.
8 de maio de 2025. - O Presidente do Júri, João Ramalho de Sousa Santos.
319028037