Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar.
Aviso 12151/2025/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação de caráter obrigatório em vigor.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar (https://aegtarmamar.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede deste Agrupamento, dirigidas ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, em envelope fechado, contendo a inscrição «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar», podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária Gomes Teixeira, Armamar, escola-sede do Agrupamento, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, Bairro de St.ª Bárbara, 5110-123, Armamar e expedidas até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
4 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado em todas as páginas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, elaborado nos termos do ponto 3 do Artigo 22.º-A do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, documento assinado em todas as páginas, com um máximo de 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar;
e) Comprovativo do número do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal;
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar.
5 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam:
a) A análise do Curriculum Vitae;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento (https://aegtarmamar.pt/) encontra-se para consulta, o regulamento para o procedimento concursal.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, será afixada em local apropriado na Escola Básica e Secundária Gomes Teixeira, Armamar, Escola Sede do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar e divulgada na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Rafael José Caldeira Carvalho.
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