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Aviso 12151/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar.

Texto do documento

Aviso 12151/2025/2 Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar 1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação de caráter obrigatório em vigor. 3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar (https://aegtarmamar.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede deste Agrupamento, dirigidas ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, em envelope fechado, contendo a inscrição «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar», podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária Gomes Teixeira, Armamar, escola-sede do Agrupamento, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, Bairro de St.ª Bárbara, 5110-123, Armamar e expedidas até ao termo do prazo fixado no ponto 1. 4 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado em todas as páginas; b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, elaborado nos termos do ponto 3 do Artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, documento assinado em todas as páginas, com um máximo de 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas; c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato; d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar; e) Comprovativo do número do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal; 4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar. 5 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam: a) A análise do Curriculum Vitae; b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento; c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato. 6 - Na página eletrónica do Agrupamento (https://aegtarmamar.pt/) encontra-se para consulta, o regulamento para o procedimento concursal. 7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, será afixada em local apropriado na Escola Básica e Secundária Gomes Teixeira, Armamar, Escola Sede do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar e divulgada na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. 6 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Rafael José Caldeira Carvalho. 319027632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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