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Aviso 12150/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a.

Texto do documento


Aviso 12150/2025/2

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Marrazes (AEM), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Todo o processo de candidatura a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Marrazes rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Marrazes, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento:

https://aemarrazes.ccems.pt

3 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento de admissão, em modelo próprio, disponibilizado no endereço eletrónico referido no ponto anterior.

4 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho Geral e o requerimento de admissão, acompanhado dos seus anexos, pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, no horário de expediente (das 9h00 às 16h00), até ao termo do prazo fixado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do referido prazo, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, para o endereço:

Agrupamento de Escolas de Marrazes, Estrada da Mata, Marrazes, 2415-557 Leiria.

5 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no artigo 2.º do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Marrazes, aprovado pelo Conselho Geral em 05 de maio de 2025, e do perfil do candidato, conforme caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, devendo constar, designadamente, mas sem caráter limitativo, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da respetiva prova documental, excetuando-se os documentos arquivados no processo individual existente neste Agrupamento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, contendo, designadamente, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo de formação especializada em administração escolar e administração educacional;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;

f) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

g) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

h) Se autorizado pelo candidato, fotocópia do cartão de cidadão. Na ausência de autorização, os Serviços Administrativos procederão à recolha dos dados indispensáveis constantes do referido documento, assegurando a verificação da sua autenticidade;

i) Declaração de consentimento para a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito do Procedimento Concursal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);

j) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, resultante do exame dos requisitos de admissão ao concurso, é publicitada junto à entrada dos Serviços Administrativos do Agrupamento e na respetiva página eletrónica (https://aemarrazes.ccems.pt) no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à data limite de apresentação das candidaturas. Esta constitui a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Os métodos de seleção das candidaturas estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Marrazes, disponível no local indicado no ponto 2, e baseiam-se no disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e, subsidiariamente, no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como, consoante aplicável, no Decreto-Lei 95/97 e no Despacho 25 156/2002. Os métodos são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;

b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) Entrevista individual, com a duração máxima de 30 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos e as capacidades do candidato, de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor/a.

8 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Marrazes e Código do Procedimento Administrativo.

6 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Inácio da Silva Monteiro de Castro.

319016146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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