Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º e 22.º -A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas da Caparica, Almada, concelho de Almada, distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei 24/99 de 22 de abril; pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento dos requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aecaparica.pt, ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária do Monte de Caparica, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Caparica, Almada podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Rua 25 de Abril - 2825-105 Monte de Caparica no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;
b) Certificados ou outros documentos de prova dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que já se encontram arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas da Caparica;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Caparica, Almada, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, com a respetiva certificação de acreditação.
g) Fotocópia do cartão de cidadão;
h) Registo criminal.
8 - Os documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 7 deverão ser entregues em papel e enviados por correio eletrónico para a presidente do conselho geral para o endereço pcg24-28@aecaparica.pt
9 - Os candidatos podem incluir aquando da submissão da sua candidatura outros documentos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação desta.
10 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Caparica, Almada considerando a identificação dos problemas, a missão preconizada, as estratégias a implementar, as metas a atingir e a clarificação das grandes linhas de orientação e de ação. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento que este revela do contexto socioeducativo a que se destina;
c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento, aprofundamento e argumentação de aspetos relativos às alíneas anteriores.
11 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
12 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
13 - O Regulamento do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor poderá ser consultado na página eletrónica do agrupamento.
Este aviso de abertura foi aprovado em reunião plenária do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Caparica, Almada realizada no dia 29 de abril de 2025.
8 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Álvaro Correia de Oliveira.
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