Despacho 5452/2025, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 91/2025, Série II de 2025-05-13
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Data:
2025-05-13
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a transferência de verbas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para a Agência Nacional de Inovação, S. A.
Despacho 5452/2025
A inovação é uma prioridade estratégica para o fortalecimento da competitividade e da resiliência da economia portuguesa, sendo essencial promover a colaboração entre as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e o setor empresarial. Esta cooperação visa valorizar o conhecimento gerado, fomentar a adoção de tecnologias e alinhar a investigação científica com as necessidades do tecido económico.
A Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), empresa do setor empresarial do Estado, tem por missão desenvolver ações que promovam a inovação tecnológica e empresarial, valorizando os resultados da investigação científica e incentivando a sua transferência para a economia nacional. A ANI, S. A., assume, assim, um papel fundamental na execução de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, em estreita articulação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.).
Importa, por essas razões, dotar a ANI, S. A., dos meios financeiros necessários para assegurar o cumprimento da sua missão e garantir a continuidade das suas atividades no apoio à valorização do conhecimento e ao reforço da competitividade empresarial. Sendo a FCT, I. P., um dos acionistas da ANI, S. A., o presente despacho permite-lhe assumir as devidas obrigações orçamentais para os referidos efeitos, autorizando a FCT, I. P., a realizar a despesa referente à transferência orçamental para a ANI, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determina-se:
1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa até ao montante global máximo de € 3 000 000,00 (três milhões de euros), por transferência orçamental para a Agência Nacional de Inovação, S. A., com vista ao desenvolvimento de ações destinadas a apoiar a inovação tecnológica e empresarial.
2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para o ano de 2025.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319027779
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6170710.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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