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Despacho 5428/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Texto do documento


Despacho 5428/2025

Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que o Aviso 14098/2015, de 2 de dezembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;

Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 69.1/2014, de 14/06/2024;

Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.

4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão (4571).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Turismo e Informação Turística (T057).

3 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e lazer.

4 - Condições de Ingresso: Duas das seguintes áreas: Português; História; Inglês.

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia; Penafiel.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Desenvolver atividades de informação turística, gestão e organização de itinerários turísticos e de guia turístico.

7.2 - Atividades Principais:

a) Coordenar serviços das agências de viagens e de operadores turísticos;

b) Coordenar o atendimento e acolhimentos ao visitante, prestando informação nas línguas portuguesa, inglesa e francesa;

c) Elaborar itinerários turísticos;

d) Elaborar pacotes turísticos;

e) Elaborar brochuras turísticas;

f) Efetuar reservas de serviços turísticos;

g) Guiar visitas a locais e monumentos turísticos nas línguas portuguesa e inglesa;

h) Coordenar eventos turísticos e atividades de animação;

i) Elaborar estratégias de marketing e promoção dos recursos turísticos de Portugal;

j) Elaborar estudos estatísticos;

k) Gerir relações e conflitos com recurso à legislação turística em vigor;

l) Elaborar estudos e estratégias com vista à sustentabilidade do turismo;

m) Gerir a informação turística e os diversos públicos-alvo;

n) Gerir as questões ligadas à segurança, higiene e saúde no trabalho nas atividades indoor e outdoor.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos profundos de língua e cultura portuguesa;

b) Conhecimentos profundos de língua inglesa;

c) Conhecimentos fundamentais da terminologia de turismo mais importante na língua francesa;

d) Conhecimentos fundamentais de legislação turística;

e) Conhecimentos profundos de história de Portugal;

f) Conhecimentos profundos de história da arte;

g) Conhecimentos especializados de património material e imaterial português;

h) Conhecimentos especializados de etnografia portuguesa;

i) Conhecimentos profundos do fenómeno turístico em Portugal e no Mundo;

j) Conhecimentos fundamentais da relação entre turismo e ambiente;

k) Conhecimentos profundos de turismo sustentável;

l) Conhecimentos profundos de técnicas de marketing e promoção turística;

m) Conhecimentos fundamentais de gestão e organização de empresas;

n) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;

o) Conhecimentos fundamentais de sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural;

p) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;

q) Conhecimentos especializados em técnicas de animação sociocultural e turística;

r) Conhecimentos especializados da atividade dos operadores turísticos e agentes de viagens;

s) Conhecimentos especializados de sistemas informáticos de reservas (Galileo);

t) Conhecimentos especializados de técnicas de guia-intérprete e correio de turismo;

u) Conhecimentos fundamentais de cálculo computacional;

v) Conhecimentos profundos de turismo online (sites, reservas.);

w) Conhecimentos profundos de itinerários turísticos (principais rotas e circuitos em Portugal);

x) Conhecimentos profundos de metodologia e técnicas de elaboração e apresentação de projetos;

y) Conhecimentos especializados de prática em contexto de trabalho.

8.2 - Aptidões:

a) Identificar os principais recursos turísticos de Portugal;

b) Planear e conceber itinerários turísticos criativos;

c) Aplicar as línguas portuguesa, inglesa e francesa na receção e acolhimento dos visitantes;

d) Aplicar as línguas portuguesa e inglesa na execução de visitas guiadas;

e) Dinamizar o património português;

f) Analisar informação sobre destinos turísticos e respetivos recursos;

g) Aplicar técnicas de negociação em diferentes situações organizacionais;

h) Preparar e gerir reuniões e outros encontros em entidades e empresas turísticas;

i) Conceber eventos turísticos e atividades de animação;

j) Aplicar técnicas de cálculo;

k) Conceber pacotes turísticos;

l) Criar campanhas de marketing e promoção de destinos e recursos turísticos;

m) Aplicar e dinamizar práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho, nas entidades e atividades de indoor e outdoor;

n) Aplicar a legislação turística em vigor aos projetos e casos concretos;

o) Avaliar os cuidados a ter para a proteção e preservação ambiental e conceber soluções criativas;

p) Propor aos visitantes destinos e tipologias turísticas que correspondam às suas motivações;

q) Preparar percursos e informação sobre os destinos;

r) Identificar a origem e natureza do fenómeno turístico;

s) Aplicar técnicas de reservas de serviços turísticos.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e motivação no desenvolvimento das tarefas;

b) Adaptar os conhecimentos adquiridos às diversas situações;

c) Demonstrar criatividade e inovação no planeamento, conceção e execução das atividades;

d) Demonstrar autonomia no desenvolvimento do seu trabalho e tomada de decisões;

e) Demonstrar capacidades de promoção e venda;

f) Demonstrar espírito empreendedor;

g) Demonstrar capacidade de liderança;

h) Adaptar a sua linguagem e postura aos diferentes agentes turísticos e outros públicos-alvo;

i) Demonstrar capacidade de resolver imprevistos;

j) Demonstrar capacidade de síntese e espírito critico;

k) Demonstrar responsabilidade e organização;

l) Demonstrar capacidade de utilizar bem as expressões oral e escrita;

m) Demonstrar correção e respeito pelos princípios de ética profissional.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

347 - Enquadramento na Organização/Empresa

6

5 %

812 - Turismo e Lazer

69

58 %

223 - Língua e Literatura Materna

3

3 %

320 -Informação e jornalismo

3

3 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

12

10 %

481 - Ciências informáticas

6

5 %

225 - História e arqueologia

3

3 %

342 - Marketing e publicidade

9

8 %

380 - Direito

3

3 %

850 - Proteção do ambiente

3

3 %

345 - Gestão e administração

3

3 %

Total

120

100 %

10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano curricular

Duração

Horas de contacto

Das quais de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais correspondem apenas ao estágio

Horas de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9) = (6) + (8)

(10)

Gestão das Organizações

347 - Enquadramento na Organização/Empresa

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Introdução ao Turismo

812 - Turismo e Lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Técnicas de Expressão Oral e Escrita

223 - Língua e Literatura Materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Pensamento Critico e Argumentação

320 -Informação e jornalismo

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Inglês I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

90

150

6

Gestão das Organizações de Eventos

812 - Turismo e lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

60

50

90

150

6

Ferramentas para Análise de Dados

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

50

90

150

6

Operações Turísticas e Sistemas de Reserva

812 - Turismo e lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

60

50

90

150

6

Inglês II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

90

150

6

Estatística Aplicada à Gestão

812 - Turismo e Lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

60

50

90

150

6

Património e Cultura em Portugal

812 - Turismo e Lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

História da Arte

225 - História e arqueologia

Técnica

1.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Marketing e Publicidade

342 - Marketing e publicidade

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Legislação Turística

380 - Direito

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Sustentabilidade no Turismo

850 - Proteção do ambiente

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Gastronomia e Enologia

812 - Turismo e lazer

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Itinerários Turísticos

812 - Turismo e Lazer

Técnica

2.º ano

Semestral

60

50

90

150

6

Iniciativa empresarial e empreendedorismo

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Técnicas de Guia e Correio Turístico

342 - Marketing e Publicidade

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Turismo Digital

812 - Turismo e Lazer

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Estágio

812 - Turismo e Lazer

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

60

750

600

810

30

Total

960

505

2 100

600

3 060

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

319016608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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