Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 14098/2015, de 2 de dezembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 69.1/2014, de 14/06/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão (4571).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Turismo e Informação Turística (T057).
3 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e lazer.
4 - Condições de Ingresso: Duas das seguintes áreas: Português; História; Inglês.
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia; Penafiel.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Desenvolver atividades de informação turística, gestão e organização de itinerários turísticos e de guia turístico.
7.2 - Atividades Principais:
a) Coordenar serviços das agências de viagens e de operadores turísticos;
b) Coordenar o atendimento e acolhimentos ao visitante, prestando informação nas línguas portuguesa, inglesa e francesa;
c) Elaborar itinerários turísticos;
d) Elaborar pacotes turísticos;
e) Elaborar brochuras turísticas;
f) Efetuar reservas de serviços turísticos;
g) Guiar visitas a locais e monumentos turísticos nas línguas portuguesa e inglesa;
h) Coordenar eventos turísticos e atividades de animação;
i) Elaborar estratégias de marketing e promoção dos recursos turísticos de Portugal;
j) Elaborar estudos estatísticos;
k) Gerir relações e conflitos com recurso à legislação turística em vigor;
l) Elaborar estudos e estratégias com vista à sustentabilidade do turismo;
m) Gerir a informação turística e os diversos públicos-alvo;
n) Gerir as questões ligadas à segurança, higiene e saúde no trabalho nas atividades indoor e outdoor.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos profundos de língua e cultura portuguesa;
b) Conhecimentos profundos de língua inglesa;
c) Conhecimentos fundamentais da terminologia de turismo mais importante na língua francesa;
d) Conhecimentos fundamentais de legislação turística;
e) Conhecimentos profundos de história de Portugal;
f) Conhecimentos profundos de história da arte;
g) Conhecimentos especializados de património material e imaterial português;
h) Conhecimentos especializados de etnografia portuguesa;
i) Conhecimentos profundos do fenómeno turístico em Portugal e no Mundo;
j) Conhecimentos fundamentais da relação entre turismo e ambiente;
k) Conhecimentos profundos de turismo sustentável;
l) Conhecimentos profundos de técnicas de marketing e promoção turística;
m) Conhecimentos fundamentais de gestão e organização de empresas;
n) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;
o) Conhecimentos fundamentais de sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural;
p) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;
q) Conhecimentos especializados em técnicas de animação sociocultural e turística;
r) Conhecimentos especializados da atividade dos operadores turísticos e agentes de viagens;
s) Conhecimentos especializados de sistemas informáticos de reservas (Galileo);
t) Conhecimentos especializados de técnicas de guia-intérprete e correio de turismo;
u) Conhecimentos fundamentais de cálculo computacional;
v) Conhecimentos profundos de turismo online (sites, reservas.);
w) Conhecimentos profundos de itinerários turísticos (principais rotas e circuitos em Portugal);
x) Conhecimentos profundos de metodologia e técnicas de elaboração e apresentação de projetos;
y) Conhecimentos especializados de prática em contexto de trabalho.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar os principais recursos turísticos de Portugal;
b) Planear e conceber itinerários turísticos criativos;
c) Aplicar as línguas portuguesa, inglesa e francesa na receção e acolhimento dos visitantes;
d) Aplicar as línguas portuguesa e inglesa na execução de visitas guiadas;
e) Dinamizar o património português;
f) Analisar informação sobre destinos turísticos e respetivos recursos;
g) Aplicar técnicas de negociação em diferentes situações organizacionais;
h) Preparar e gerir reuniões e outros encontros em entidades e empresas turísticas;
i) Conceber eventos turísticos e atividades de animação;
j) Aplicar técnicas de cálculo;
k) Conceber pacotes turísticos;
l) Criar campanhas de marketing e promoção de destinos e recursos turísticos;
m) Aplicar e dinamizar práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho, nas entidades e atividades de indoor e outdoor;
n) Aplicar a legislação turística em vigor aos projetos e casos concretos;
o) Avaliar os cuidados a ter para a proteção e preservação ambiental e conceber soluções criativas;
p) Propor aos visitantes destinos e tipologias turísticas que correspondam às suas motivações;
q) Preparar percursos e informação sobre os destinos;
r) Identificar a origem e natureza do fenómeno turístico;
s) Aplicar técnicas de reservas de serviços turísticos.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e motivação no desenvolvimento das tarefas;
b) Adaptar os conhecimentos adquiridos às diversas situações;
c) Demonstrar criatividade e inovação no planeamento, conceção e execução das atividades;
d) Demonstrar autonomia no desenvolvimento do seu trabalho e tomada de decisões;
e) Demonstrar capacidades de promoção e venda;
f) Demonstrar espírito empreendedor;
g) Demonstrar capacidade de liderança;
h) Adaptar a sua linguagem e postura aos diferentes agentes turísticos e outros públicos-alvo;
i) Demonstrar capacidade de resolver imprevistos;
j) Demonstrar capacidade de síntese e espírito critico;
k) Demonstrar responsabilidade e organização;
l) Demonstrar capacidade de utilizar bem as expressões oral e escrita;
m) Demonstrar correção e respeito pelos princípios de ética profissional.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
347 - Enquadramento na Organização/Empresa | 6 | 5 % |
812 - Turismo e Lazer | 69 | 58 % |
223 - Língua e Literatura Materna | 3 | 3 % |
320 -Informação e jornalismo | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 12 | 10 % |
481 - Ciências informáticas | 6 | 5 % |
225 - História e arqueologia | 3 | 3 % |
342 - Marketing e publicidade | 9 | 8 % |
380 - Direito | 3 | 3 % |
850 - Proteção do ambiente | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração | 3 | 3 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Gestão das Organizações | 347 - Enquadramento na Organização/Empresa | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Introdução ao Turismo | 812 - Turismo e Lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 223 - Língua e Literatura Materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Pensamento Critico e Argumentação | 320 -Informação e jornalismo | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Inglês I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Gestão das Organizações de Eventos | 812 - Turismo e lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Ferramentas para Análise de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Operações Turísticas e Sistemas de Reserva | 812 - Turismo e lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Inglês II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Estatística Aplicada à Gestão | 812 - Turismo e Lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Património e Cultura em Portugal | 812 - Turismo e Lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
História da Arte | 225 - História e arqueologia | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Marketing e Publicidade | 342 - Marketing e publicidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Legislação Turística | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Sustentabilidade no Turismo | 850 - Proteção do ambiente | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Gastronomia e Enologia | 812 - Turismo e lazer | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Itinerários Turísticos | 812 - Turismo e Lazer | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Iniciativa empresarial e empreendedorismo | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Técnicas de Guia e Correio Turístico | 342 - Marketing e Publicidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Turismo Digital | 812 - Turismo e Lazer | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Estágio | 812 - Turismo e Lazer | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 505 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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