Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 4824/2016, de 12 de abril, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos, da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 239.2/2015, de 27/05/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia (4572).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001).
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Português; Matemática; Informática.
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 120.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Planear, instalar, configurar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas da organização, e assegurar a gestão, o funcionamento e a segurança dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
7.2 - Atividades Principais:
a) Planear a arquitetura de redes de comunicação e de sistemas informáticos atendendo aos requisitos da organização e requisitos dos pilares de segurança;
b) Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, dos equipamentos e dos serviços;
c) Planear, instalar e configurar sistemas operativos e respetivos serviços num ambiente empresarial Cliente/Servidor;
d) Gerir e manter as redes de comunicação, de sistemas, de serviços e de servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;
e) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e a servidores aplicacionais;
f) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
g) Implementar programas informáticos para resolução de problemas, utilizando linguagens de programação;
h) Projetar arquiteturas de integração de sistemas que respondam à evolução das tecnologias e das metodologias de trabalho;
i) Planear, instalar e configurar sistemas baseados na cloud.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;
b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
c) Conhecimentos fundamentais de calculo computacional;
d) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação funcional e orientadas a objetos;
e) Conhecimentos especializados de programação de sistemas;
f) Conhecimentos fundamentais da arquitetura Internet;
g) Conhecimentos especializados de gestão remota de sistemas e aplicações;
h) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;
i) Conhecimentos especializados dos mecanismos de administração e gestão do Windows e Linux;
j) Conhecimentos especializados de arquitetura de sistemas computacionais;
k) Conhecimentos especializados de sistemas operativos distribuídos;
l) Conhecimentos especializados do funcionamento de redes de comunicação de dados;
m) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de bases de dados (planeamento, instalação, configuração e administração);
n) Conhecimentos especializados de segurança de redes e sistemas;
o) Conhecimentos especializados de redes e sistemas (planeamento, instalação, monitorização, contabilização, manutenção e gestão);
p) Conhecimentos especializados de integração de sistemas;
q) Conhecimentos fundamentais das arquiteturas em Cloud;
r) Conhecimentos fundamentais de pensamento critico e argumentação.
8.2 - Aptidões:
a) Analisar documentação técnica em língua materna e em inglês;
b) Identificar os principais módulos de um computador e as suas funções;
c) Criar um sistema de computação usando os diferentes módulos;
d) Avaliar o desempenho relativo e caracterizar os diversos tipos de periféricos de um computador;
e) Aplicar técnicas de adição e remoção de dispositivos de hardware de um computador;
f) Identificar os principais componentes dos sistemas operativos;
g) Preparar, operar, instalar e configurar sistemas operativos;
h) Aplicar técnicas de adicionar e remover periféricos e aplicações nos sistemas operativos;
i) Criar e atualizar programas para autonomizar tarefas nos diversos sistemas operativos;
j) Identificar e avaliar as redes de comunicação;
k) Identificar componentes de uma rede informática;
l) Identificar e avaliar as tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores;
m) Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede;
n) Aplicar técnicas de instalação, configuração e administração de equipamentos numa rede de computadores;
o) Preparar, instalar, manter uma rede local (intranet) e respetiva ligação à Internet;
p) Preparar, instalar e configurar servidores e serviços Windows e Linux;
q) Preparar, instalar e manter servidores Web, e-mail, SQL e outros;
r) Aplicar técnicas de diferentes linguagens de programação de sistemas (funcional e orientada a objetos/web);
s) Aplicar técnicas e ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações;
t) Aplicar técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas;
u) Aplicar técnicas de instalação, configuração e administração de plataformas de correio eletrónico e serviços web;
v) Aplicar técnicas de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;
w) Identificar ameaças à segurança;
x) Propor e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);
y) Preparar e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;
z) Analisar consultas de mercado e avaliar propostas.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
c) Demonstrar capacidade de planificação e organização;
d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;
e) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa;
f) Demonstrar autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
g) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 6 | 5 % |
311 - Psicologia | 3 | 3 % |
481 - Ciências informáticas | 78 | 65 % |
523 - Eletrónica e automação | 24 | 20 % |
461 - Matemática | 6 | 5 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Inglês Técnico | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Pensamento Crítico | 311 - Psicologia | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Fundamentos de Programação | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Redes e Comunicação de Dados I | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Arquitetura de Computadores e Sistemas Operativos | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Matemática para a Computação | 461 - Matemática | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Base de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Redes e Comunicação de Dados II | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Sistemas Operativos Servidor - Plataforma Open Source | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Sistemas Operativos Servidor - Plataforma Proprietária | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Redes e Comunicação de Dados III | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Administração de Sistemas Informáticos | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Segurança Informática | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Cloud Computing | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Integração de Sistemas | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Programação Orientada a Objetos | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Estágio | 481 - Ciências informáticas | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 535 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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