Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 14108/2015, de 2 de dezembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 63.1/2014, de 14/06/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão (4571).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração (T052).
3 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e restauração.
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Português; Economia; Matemática.
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Gerir atividades afetas às unidades hoteleiras e de restauração, nomeadamente nos departamentos de alojamento e receção, alimentação e bebidas, gestão comercial e marketing, organização de eventos e gerir operações de reservas em Agências de Viagens.
7.2 - Atividades Principais:
a) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;
b) Utilizar recurso de comunicação em português, inglês e espanhol, no desenvolvimento da atividade profissional;
c) Desenvolver procedimentos estatísticos aplicados à Gestão;
d) Definir planos de Marketing, incluindo o Marketing Digital;
e) Definir e desenvolver a política comercial da empresa turística, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente;
f) Planear e Organizar eventos;
g) Desenvolver técnicas de gestão de recursos humanos;
h) Desenvolver técnicas de contabilidade de gestão empresarial;
i) Gerir reservas e o alojamento em Hotelaria;
j) Gerir operações em estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
k) Supervisionar, coordenar e organizar as operações de Food & Beverage;
l) Gerir Operações turísticas em Agências de Viagens;
m) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);
n) Desenvolver procedimentos de Gestão da Qualidade na empresa turística.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas;
b) Conhecimentos fundamentais do contexto socioeconómico dos destinos turísticos;
c) Conhecimentos fundamentais das tendências do Turismo na atualidade;
d) Conhecimentos profundos em técnicas e recursos da Expressão oral e Escrita em língua materna;
e) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da Expressão oral e Escrita em línguas estrangeiras;
f) Conhecimentos especializados de Técnicas comerciais;
g) Conhecimentos especializados em Técnicas de Venda e negociação;
h) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de Marketing da empresa turística;
i) Conhecimentos especializados de Técnicas de Gestão de Recursos Humanos;
j) Conhecimentos especializados em Técnicas de Gestão do Alojamento e receção;
k) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à Hotelaria;
l) Conhecimentos especializados das normas de manipulação e confeção de produtos de gastronomia e vinhos;
m) Conhecimentos especializados em Técnicas de Gestão da Restauração;
n) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à Restauração;
o) Conhecimentos especializados em Planeamento e estruturação de menus e cálculo de custos associados;
p) Conhecimentos Especializados de Planeamento e Organização de Eventos;
q) Conhecimentos Fundamentais de Gestão da Qualidade em Empresas Turísticas;
r) Conhecimentos específicos das normas de qualidade aplicadas às empresas turísticas;
s) Conhecimentos Fundamentais e Especializados em Operações Turísticas em Agências de Viagens;
t) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à Distribuição turística;
u) Conhecimentos profundos dos Sistemas de informação aplicados à Gestão;
v) Conhecimentos fundamentais em Inovação aplicada à Gestão de Empresas de Turísticas;
w) Conhecimentos especializados de Conceção, Tratamento e Análise Estatística;
x) Conhecimentos Especializados em Técnicas de Contabilidade e Fiscalidade;
y) Conhecimentos fundamentais de legislação turística.
8.2 - Aptidões:
a) Aplicar conceitos de gestão à empresa turística;
b) Conhecer as tendências do turismo e aplicá-las à gestão da empresa turística;
c) Comunicar de forma oral e escrita, controlando e adaptando a comunicação às exigências da situação em língua materna;
d) Comunicar de forma oral e escrita, controlando e adaptando a comunicação às exigências da situação em línguas estrangeiras;
e) Aplicar estratégias de dinamização de trabalho em equipas;
f) Identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas/reclamações;
g) Identificar e aplicar técnicas comerciais, de venda e negociação;
h) Preparar e organizar um Plano de Marketing, incluindo o Marketing Digital;
i) Planear e Gerir os Recursos Humanos das empresas turísticas;
j) Gerir as reservas e o alojamento em Hotelaria (front ofice, house keeping e lavandaria/rouparia);
k) Utilizar sistemas de informação aplicados à Hotelaria;
l) Aplicar os conhecimentos de gastronomia e enologia à adaptação/confeção de novos pratos;
m) Organizar e gerir o departamento de alimentação e bebidas (F&B);
n) Conceber e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos associados;
o) Elaborar Fichas técnicas de Restauração e Bebidas;
p) Utilizar sistemas de informação aplicados à Restauração;
q) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);
r) Planear, Desenvolver e Gerir Operações Turísticas em Agências de Viagens;
s) Planear e Organizar eventos de acordo com as especificidades dos clientes/mercados;
t) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos;
u) Identificar e aplicar conceitos de Inovação aplicada à Gestão de Empresas de Turísticas;
v) Aplicar técnicas de contabilidade de gestão da empresa turística;
w) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança nas empresas turísticas.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;
c) Demonstrar capacidade de Iniciativa e Dinamismo;
d) Demonstrar capacidade de Criatividade e inovação;
e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
f) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;
g) Demonstrar uma Conduta ética e socialmente responsável;
h) Demonstrar capacidade de Liderança e de Espírito Empreendedor;
i) Demonstrar capacidade de abertura à aprendizagem ao longo da vida;
j) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;
k) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade;
l) Demonstrar determinação para cumprir objetivos.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
345 - Gestão e administração | 12 | 10 % |
812 - Turismo e lazer | 18 | 15 % |
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
320 - Informação e jornalismo | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 12 | 10 % |
811 - Hotelaria e restauração | 45 | 38 % |
462 - Estatística | 6 | 5 % |
481 - Ciências informáticas | 9 | 8 % |
342 - Marketing e publicidade | 6 | 5 % |
344 - Contabilidade e fiscalidade | 6 | 5 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Gestão das Organizações | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Introdução ao Turismo | 812 - Turismo e lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Pensamento crítico e argumentação | 320 -Informação e jornalismo | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Inglês I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Gestão e Organização de Eventos | 812 - Turismo e lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão de Pessoas nas Organizações | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Gestão Comercial no Turismo e Hotelaria | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Estatística Aplicada à Gestão | 462 - Estatística | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Inglês II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Ferramentas para Análise de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Operações Turísticas e Sistemas de Reserva | 812 - Turismo e lazer | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão de Food & Beverage | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão de Alojamento e Receção | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Sistemas de Informação aplicados à restauração e hotelaria | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Iniciativa empresarial e empreendedorismo | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Marketing e Publicidade | 342 - Marketing e publicidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Introdução à Contabilidade e Fiscalidade | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gastronomia e Enologia | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Estágio | 811 - Hotelaria e restauração | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 550 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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