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Despacho 5425/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Texto do documento


Despacho 5425/2025

Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que o Aviso 14108/2015, de 2 de dezembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;

Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 63.1/2014, de 14/06/2024;

Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.

4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão (4571).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão de Turismo, Hotelaria e Restauração (T052).

3 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e restauração.

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Português; Economia; Matemática.

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Gerir atividades afetas às unidades hoteleiras e de restauração, nomeadamente nos departamentos de alojamento e receção, alimentação e bebidas, gestão comercial e marketing, organização de eventos e gerir operações de reservas em Agências de Viagens.

7.2 - Atividades Principais:

a) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;

b) Utilizar recurso de comunicação em português, inglês e espanhol, no desenvolvimento da atividade profissional;

c) Desenvolver procedimentos estatísticos aplicados à Gestão;

d) Definir planos de Marketing, incluindo o Marketing Digital;

e) Definir e desenvolver a política comercial da empresa turística, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente;

f) Planear e Organizar eventos;

g) Desenvolver técnicas de gestão de recursos humanos;

h) Desenvolver técnicas de contabilidade de gestão empresarial;

i) Gerir reservas e o alojamento em Hotelaria;

j) Gerir operações em estabelecimentos de Restauração e Bebidas;

k) Supervisionar, coordenar e organizar as operações de Food & Beverage;

l) Gerir Operações turísticas em Agências de Viagens;

m) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

n) Desenvolver procedimentos de Gestão da Qualidade na empresa turística.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas;

b) Conhecimentos fundamentais do contexto socioeconómico dos destinos turísticos;

c) Conhecimentos fundamentais das tendências do Turismo na atualidade;

d) Conhecimentos profundos em técnicas e recursos da Expressão oral e Escrita em língua materna;

e) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da Expressão oral e Escrita em línguas estrangeiras;

f) Conhecimentos especializados de Técnicas comerciais;

g) Conhecimentos especializados em Técnicas de Venda e negociação;

h) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de Marketing da empresa turística;

i) Conhecimentos especializados de Técnicas de Gestão de Recursos Humanos;

j) Conhecimentos especializados em Técnicas de Gestão do Alojamento e receção;

k) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à Hotelaria;

l) Conhecimentos especializados das normas de manipulação e confeção de produtos de gastronomia e vinhos;

m) Conhecimentos especializados em Técnicas de Gestão da Restauração;

n) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à Restauração;

o) Conhecimentos especializados em Planeamento e estruturação de menus e cálculo de custos associados;

p) Conhecimentos Especializados de Planeamento e Organização de Eventos;

q) Conhecimentos Fundamentais de Gestão da Qualidade em Empresas Turísticas;

r) Conhecimentos específicos das normas de qualidade aplicadas às empresas turísticas;

s) Conhecimentos Fundamentais e Especializados em Operações Turísticas em Agências de Viagens;

t) Conhecimento especializado na utilização de Sistemas de informação aplicados à Distribuição turística;

u) Conhecimentos profundos dos Sistemas de informação aplicados à Gestão;

v) Conhecimentos fundamentais em Inovação aplicada à Gestão de Empresas de Turísticas;

w) Conhecimentos especializados de Conceção, Tratamento e Análise Estatística;

x) Conhecimentos Especializados em Técnicas de Contabilidade e Fiscalidade;

y) Conhecimentos fundamentais de legislação turística.

8.2 - Aptidões:

a) Aplicar conceitos de gestão à empresa turística;

b) Conhecer as tendências do turismo e aplicá-las à gestão da empresa turística;

c) Comunicar de forma oral e escrita, controlando e adaptando a comunicação às exigências da situação em língua materna;

d) Comunicar de forma oral e escrita, controlando e adaptando a comunicação às exigências da situação em línguas estrangeiras;

e) Aplicar estratégias de dinamização de trabalho em equipas;

f) Identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas/reclamações;

g) Identificar e aplicar técnicas comerciais, de venda e negociação;

h) Preparar e organizar um Plano de Marketing, incluindo o Marketing Digital;

i) Planear e Gerir os Recursos Humanos das empresas turísticas;

j) Gerir as reservas e o alojamento em Hotelaria (front ofice, house keeping e lavandaria/rouparia);

k) Utilizar sistemas de informação aplicados à Hotelaria;

l) Aplicar os conhecimentos de gastronomia e enologia à adaptação/confeção de novos pratos;

m) Organizar e gerir o departamento de alimentação e bebidas (F&B);

n) Conceber e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos associados;

o) Elaborar Fichas técnicas de Restauração e Bebidas;

p) Utilizar sistemas de informação aplicados à Restauração;

q) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

r) Planear, Desenvolver e Gerir Operações Turísticas em Agências de Viagens;

s) Planear e Organizar eventos de acordo com as especificidades dos clientes/mercados;

t) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos;

u) Identificar e aplicar conceitos de Inovação aplicada à Gestão de Empresas de Turísticas;

v) Aplicar técnicas de contabilidade de gestão da empresa turística;

w) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança nas empresas turísticas.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;

c) Demonstrar capacidade de Iniciativa e Dinamismo;

d) Demonstrar capacidade de Criatividade e inovação;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

f) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;

g) Demonstrar uma Conduta ética e socialmente responsável;

h) Demonstrar capacidade de Liderança e de Espírito Empreendedor;

i) Demonstrar capacidade de abertura à aprendizagem ao longo da vida;

j) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

k) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade;

l) Demonstrar determinação para cumprir objetivos.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

345 - Gestão e administração

12

10 %

812 - Turismo e lazer

18

15 %

223 - Língua e literatura materna

3

3 %

320 - Informação e jornalismo

3

3 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

12

10 %

811 - Hotelaria e restauração

45

38 %

462 - Estatística

6

5 %

481 - Ciências informáticas

9

8 %

342 - Marketing e publicidade

6

5 %

344 - Contabilidade e fiscalidade

6

5 %

Total

120

100 %

10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano curricular

Duração

Horas de contacto

Das quais de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais correspondem apenas ao estágio

Horas de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Gestão das Organizações

345 - Gestão e administração

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Introdução ao Turismo

812 - Turismo e lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Técnicas de Expressão Oral e Escrita

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Pensamento crítico e argumentação

320 -Informação e jornalismo

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Inglês I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

90

150

6

Gestão e Organização de Eventos

812 - Turismo e lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Gestão de Pessoas nas Organizações

345 - Gestão e administração

Técnica

1.º ano

Semestral

30

25

45

75

3

Gestão Comercial no Turismo e Hotelaria

811 - Hotelaria e restauração

Técnica

1.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Estatística Aplicada à Gestão

462 - Estatística

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Inglês II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Ferramentas para Análise de Dados

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Operações Turísticas e Sistemas de Reserva

812 - Turismo e lazer

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Gestão de Food & Beverage

811 - Hotelaria e restauração

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Gestão de Alojamento e Receção

811 - Hotelaria e restauração

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Sistemas de Informação aplicados à restauração e hotelaria

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Iniciativa empresarial e empreendedorismo

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Marketing e Publicidade

342 - Marketing e publicidade

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Introdução à Contabilidade e Fiscalidade

344 - Contabilidade e fiscalidade

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Gastronomia e Enologia

811 - Hotelaria e restauração

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Estágio

811 - Hotelaria e restauração

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

60

750

600

810

30

Total

960

550

2 100

600

3 060

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

319016373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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