Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 14 109/2015, de 02 de dezembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 38.2/2014, de 27/05/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão (4571)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão Administrativa de Recursos Humanos (T016)
3 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e administração
4 - Condições de Ingresso: Duas das seguintes áreas: Português; Matemática; Economia
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Executar as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos (do recrutamento, à formação e avaliação de desempenho). Executar tecnicamente os processos de contratação e negociação, implementar processos de gestão de equipas e promover boas práticas de relacionamento interpessoal.
7.2 - Atividades Principais
a) Planear e operacionalizar o processo de recrutamento e seleção
b) Registar e conferir os dados relativos à assiduidade e pontualidade
c) Preencher documentação relativa às obrigações legais
d) Elaborar planos e relatórios de formação, aplicando os procedimentos administrativos decorrentes da lei laboral
e) Implementar os processos inerentes à gestão de equipas
f) Promover boas práticas de relacionamento interpessoal
g) Efetuar o processo administrativo referente à avaliação de recursos humanos
h) Garantir a aplicação das normas de SST
i) Estruturar e utilizar os sistemas de informação de suporte à gestão de recursos humanos
j) Atualizar a informação dos processos individuais dos colaboradores
k) Implementar planos de comunicação interna e externa
l) Conceber e implementar o sistema de qualidade em recursos humanos
m) Conceber e gerir o processo de formação
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais acerca do comportamento humano
b) Conhecimentos especializados de técnicas administrativas de gestão de recursos humanos
c) Conhecimentos fundamentais de liderança e técnicas de negociação
d) Conhecimentos fundamentais de legislação laboral
e) Conhecimentos fundamentais de gestão e organização de empresas
f) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento de equipas de trabalho
g) Conhecimentos especializados de conceção e gestão da formação
h) Conhecimentos especializados sobre a Norma 4427 de recursos humanos
i) Conhecimentos fundamentais de comunicação organizacional
j) Conhecimentos especializados de modelos e técnicas de avaliação em recursos humanos
k) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e fiscalidade
l) Conhecimentos fundamentais de metodologias qualitativas e quantitativas de análise de dados
m) Conhecimentos especializados de técnicas de recrutamento e seleção de colaboradores
n) Conhecimentos fundamentais de higiene e segurança
o) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa e cultura portuguesa
p) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa
q) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador
r) Conhecimentos especializados na utilização de bases de dados de suporte à gestão de recursos humanos
8.2 - Aptidões
a) Identificar as melhores opções estratégicas nos diferentes contextos, de forma a garantir uma gestão integrada dos recursos humanos
b) Pesquisar e aplicar a legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes contextos de intervenção
c) Planear e operacionalizar o processo de recrutamento e seleção
d) Elaborar e implementar os procedimentos subjacentes à avaliação de recursos humanos
e) Estruturar e utilizar bases de dados de suporte à gestão de recursos humanos, a nível do processamento de salários, mapas de férias, assiduidade, etc.
f) Conceber e gerir o processo de formação
g) Utilizar as aplicações informáticas e a Internet na elaboração, organização e pesquisa de informação
h) Aplicar as competências linguísticas na comunicação e no processamento de texto em língua portuguesa e em língua estrangeira.
i) Gerir os fenómenos inerentes ao comportamento dos indivíduos e dos grupos em contexto organizacional
j) Conceber e gerir as metodologias inerentes ao processo de normalização da Qualidade em RH
k) Aplicar técnicas de negociação em diferentes situações organizacionais
l) Analisar e descrever os perfis dos colaboradores e das funções, gerindo-os de forma efetiva
m) Elaborar e implementar planos de comunicação interna e externa
n) Atualizar e gerir a informação dos processos individuais dos colaboradores
o) Efetuar a recolha e a análise de dados relativos a diferentes indicadores organizacionais, utilizando a informação no processo de tomada de decisão
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de gerir equipas de trabalho, revelando capacidade de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores
b) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações
c) Comunicar de forma assertiva com os diferentes atores organizacionais
d) Adotar comportamentos de estabilidade emocional e resistência ao stress
e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético
f) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação
g) Demonstrar polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa
h) Demonstrar capacidade de atualização permanente, quer a nível técnico, quer a nível da legislação
i) Demonstrar capacidade de análise das diferentes situações que ocorrem a nível da gestão de recursos humanos nas organizações
j) Demonstrar capacidade de tomada de decisão
k) Demonstrar capacidade de planificação e organização
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 6 | 5 % |
311 - Psicologia | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração | 78 | 65 % |
380 - Direito | 6 | 5 % |
462 - Estatística | 12 | 10 % |
344 - Contabilidade e fiscalidade | 6 | 5 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho | 3 | 3 % |
482 - Informática na ótica do utilizador | 3 | 3 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas o estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Inglês Técnico | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Pensamento crítico e Argumentação | 311 - Psicologia | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Comportamento e Comunicação Organizacional | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão das Organizações | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Noções Fundamentais do Direito da Empresa e do Trabalho | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão das Pessoas nas Organizações | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Recrutamento e Seleção | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Estatística aplicada à gestão | 462 - Estatística | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão Administrativa de Recursos Humanos | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Introdução à contabilidade e Fiscalidade | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Ferramentas para Análise de Dados | 462 - Estatística | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Métodos de avaliação de RH | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Qualidade em Recursos Humanos | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Gestão da Formação | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Liderança e Gestão de Equipas | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Iniciativa empresarial e empreendedorismo | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Sistemas de Informação e Suporte à Gestão de RH | 482 - Informática na ótica do utilizador | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Estágio | 345 - Gestão e administração | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 675 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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