Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 13914/2015, de 30 de novembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis, da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 53.2/2014, de 28/05/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia (4572).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis (T044).
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.
4 - Condições de Ingresso: Duas das seguintes áreas: Português; Matemática; Informática.
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 120.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Analisar, conceber, produzir, programar, testar e validar soluções de software para a plataforma desktop, plataforma web e plataforma móvel, de forma integrada.
7.2 - Atividades Principais:
a) Analisar os requisitos de sistemas de software;
b) Planificar, desenhar e desenvolver sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;
c) Conceber aplicações para dispositivos móveis;
d) Conceber e desenhar bases de dados;
e) Programar aplicações para a plataforma desktop;
f) Programar aplicações para a plataforma web;
g) Programar aplicações para a plataforma móvel;
h) Aplicar políticas e soluções de segurança informática;
i) Criar arte gráfica para as soluções informáticas;
j) Aplicar técnicas SEO (Search Engine Optmization).
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;
b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
c) Conhecimentos fundamentais de calculo computacional;
d) Conhecimentos profundos de desenho, conceção e programação de bases de dados;
e) Conhecimentos profundos de algoritmia e estruturas de dados;
f) Conhecimentos profundos da metodologia de programação orientada objetos;
g) Conhecimentos especializados de técnicas de construção e desenvolvimento de sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;
h) Conhecimentos especializados de desenho e desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;
i) Conhecimentos especializados de soluções de segurança informática;
j) Conhecimentos especializados da instalação e administração de sistemas web open source;
k) Conhecimentos fundamentais dos princípios comunicação visual;
l) Conhecimentos fundamentais de acessibilidade e usabilidade;
m) Conhecimentos especializados de técnicas de construção de panorâmicas e visitas virtuais;
n) Conhecimentos fundamentais sobre a capacidade de analisar, avaliar e reconstruir;
o) Conhecimentos fundamentais sobre a cloud.
8.2 - Aptidões:
a) Analisar os requisitos de sistemas de software;
b) Planificar uma aplicação;
c) Conceber o design de aplicações;
d) Desenvolver arte gráfica;
e) Aplicar tecnologias de panorâmicas e visitas virtuais;
f) Construir algoritmos adequados à solução de problemas de trabalho;
g) Implementar os algoritmos numa linguagem de programação;
h) Administrar e conceber bases de dados;
i) Desenvolver sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;
j) Desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;
k) Desenvolver aplicações para a plataforma desktop;
l) Desenvolver aplicações para a plataforma web;
m) Desenvolver aplicações para a plataforma móvel;
n) Aplicar políticas e soluções de segurança informática.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
c) Demonstrar capacidade de planificação e organização;
d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;
e) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;
f) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;
h) Demonstrar espírito critico e de análise;
i) Desenvolver e aplicar a capacidade de critica e de analise.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
223 - Língua e literatura materna | 6 | 5 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 6 | 5 % |
311 - Psicologia | 3 | 3 % |
481 - Ciências informáticas | 93 | 78 % |
213 - Audiovisuais e produção dos media | 6 | 5 % |
461 - Matemática | 6 | 5 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Inglês técnico | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Pensamento Crítico | 311 - Psicologia | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Fundamentos de Programação | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Representação de Elementos Multimédia | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Interfaces e Usabilidade | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Matemática para a Computação | 461 - Matemática | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Base de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Dispositivos Móveis I | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Dispositivos Móveis II | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Web - Cliente | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Web - Servidor I | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Web - Servidor II | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Segurança Informática | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Cloud Computing | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Projeto | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio | 481 - Ciências informáticas | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 520 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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