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Despacho 5423/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Texto do documento


Despacho 5423/2025

Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que o Aviso 13914/2015, de 30 de novembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis, da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;

Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 53.2/2014, de 28/05/2024;

Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.

4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia (4572).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis (T044).

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.

4 - Condições de Ingresso: Duas das seguintes áreas: Português; Matemática; Informática.

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 120.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Analisar, conceber, produzir, programar, testar e validar soluções de software para a plataforma desktop, plataforma web e plataforma móvel, de forma integrada.

7.2 - Atividades Principais:

a) Analisar os requisitos de sistemas de software;

b) Planificar, desenhar e desenvolver sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;

c) Conceber aplicações para dispositivos móveis;

d) Conceber e desenhar bases de dados;

e) Programar aplicações para a plataforma desktop;

f) Programar aplicações para a plataforma web;

g) Programar aplicações para a plataforma móvel;

h) Aplicar políticas e soluções de segurança informática;

i) Criar arte gráfica para as soluções informáticas;

j) Aplicar técnicas SEO (Search Engine Optmization).

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;

b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

c) Conhecimentos fundamentais de calculo computacional;

d) Conhecimentos profundos de desenho, conceção e programação de bases de dados;

e) Conhecimentos profundos de algoritmia e estruturas de dados;

f) Conhecimentos profundos da metodologia de programação orientada objetos;

g) Conhecimentos especializados de técnicas de construção e desenvolvimento de sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;

h) Conhecimentos especializados de desenho e desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;

i) Conhecimentos especializados de soluções de segurança informática;

j) Conhecimentos especializados da instalação e administração de sistemas web open source;

k) Conhecimentos fundamentais dos princípios comunicação visual;

l) Conhecimentos fundamentais de acessibilidade e usabilidade;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de construção de panorâmicas e visitas virtuais;

n) Conhecimentos fundamentais sobre a capacidade de analisar, avaliar e reconstruir;

o) Conhecimentos fundamentais sobre a cloud.

8.2 - Aptidões:

a) Analisar os requisitos de sistemas de software;

b) Planificar uma aplicação;

c) Conceber o design de aplicações;

d) Desenvolver arte gráfica;

e) Aplicar tecnologias de panorâmicas e visitas virtuais;

f) Construir algoritmos adequados à solução de problemas de trabalho;

g) Implementar os algoritmos numa linguagem de programação;

h) Administrar e conceber bases de dados;

i) Desenvolver sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;

j) Desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;

k) Desenvolver aplicações para a plataforma desktop;

l) Desenvolver aplicações para a plataforma web;

m) Desenvolver aplicações para a plataforma móvel;

n) Aplicar políticas e soluções de segurança informática.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade de planificação e organização;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

e) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;

f) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;

h) Demonstrar espírito critico e de análise;

i) Desenvolver e aplicar a capacidade de critica e de analise.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

223 - Língua e literatura materna

6

5 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

6

5 %

311 - Psicologia

3

3 %

481 - Ciências informáticas

93

78 %

213 - Audiovisuais e produção dos media

6

5 %

461 - Matemática

6

5 %

Total

120

100 %

10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano curricular

Duração

Horas de contacto

Das quais de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais correspondem apenas ao estágio

Horas de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9) = (6) + (8)

(10)

Técnicas de Expressão Oral e Escrita

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

90

150

6

Inglês técnico

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

90

150

6

Pensamento Crítico

311 - Psicologia

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Fundamentos de Programação

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Representação de Elementos Multimédia

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Interfaces e Usabilidade

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

30

20

45

75

3

Matemática para a Computação

461 - Matemática

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

90

150

6

Base de Dados

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Programação Dispositivos Móveis I

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Programação Dispositivos Móveis II

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Programação Web - Cliente

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Programação Web - Servidor I

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Programação Web - Servidor II

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Segurança Informática

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Cloud Computing

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Projeto

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

50

90

150

6

Estágio

481 - Ciências informáticas

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

60

750

600

810

30

Total

960

520

2 100

600

3 060

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

319016202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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