Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 13915/2015, de 30 de novembro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia, da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 62.1/2015, de 14/06/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia (4572)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Desenvolvimento de Produtos Multimédia (T051)
3 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media
4 - Condições de Ingresso: Duas das seguintes áreas: Português; Matemática; Informática
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 120
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Analisar, conceber, produzir, programar, testar e validar soluções de software para a plataforma desktop, plataforma web e plataforma móvel, de forma integrada.
7.2 - Atividades Principais
a) Coordenar a conceção técnica e o planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia
b) Coordenar processos de produção multimédia, garantindo padrões de qualidade
c) Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico
d) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia
e) Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo
f) Planificar, desenhar e desenvolver sítios web - do lado do cliente e do lado do servidor
g) Modelar e animar objetos 3D
h) Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D
i) Conceber panorâmicas e visitas virtuais
j) Conceber e desenhar bases de dados
k) Proceder ao desenvolvimento de aplicações/produtos multimédia integrados e interativos, para media fixa, dispositivos móveis, web e e-learning
l) Conceção de aplicações para dispositivos móveis
m) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, jogos, intranets e extranets.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa
b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa
c) Conhecimentos fundamentais de calculo computacional
d) Conhecimentos profundos dos princípios da comunicação visual
e) Conhecimentos especializados de fotografia e técnicas fotográficas
f) Conhecimentos especializados de ilustração digital
g) Conhecimentos profundos de técnicas de captação, tratamento e otimização de imagens digitais
h) Conhecimentos profundos de técnicas de captação, tratamento e otimização de som digital
i) Conhecimentos especializados de técnicas de edição e pós-produção vídeo
j) Conhecimentos especializados de elaboração de guiões e storyboards
k) Conhecimentos especializados de técnicas de modulação 3D
l) Conhecimentos especializados de técnicas de animação multimédia em 2D e 3D
m) Conhecimentos especializados técnicas de construção de panorâmicas e visitas virtuais
n) Conhecimentos profundos de desenho, conceção e programação de bases de dados
o) Conhecimentos profundos de algoritmia e estruturas de dados
p) Conhecimentos profundos da metodologia de programação orientada objetos
q) Conhecimentos especializados de técnicas de construção e desenvolvimento de sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor
r) Conhecimentos fundamentais sobre a capacidade de analisar, avaliar e reconstruir
s) Conhecimentos especializados de desenho e desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis
8.2 - Aptidões
a) Identificar, selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia
b) Planificar uma aplicação multimédia
c) Conceber o design de aplicações multimédia
d) Desenvolver arte gráfica
e) Aplicar as tecnologias de conceção e produção de efeitos visuais, som e vídeo
f) Desenvolver animações multimédia 2D e 3D
g) Aplicar tecnologias de panorâmicas e visitas virtuais
h) Construir algoritmos adequados à solução de problemas de trabalho
i) Implementar os algoritmos numa linguagem de programação
j) Administrar e conceber bases de dados
k) Desenvolver sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor
l) Planear, desenhar e desenvolver aplicações interativas, para media fixa, dispositivos móveis, Web e e-learning de forma integrada.
m) Programar aplicações para dispositivos móveis a capacidade de critica e de analise
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados
b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa
c) Demonstrar capacidade de planificação e organização
d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos
e) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa
f) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético
g) Demonstrar espírito critico e de análise
h) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação
i) Desenvolver e aplicar a capacidade de critica e de analise
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
223 - Língua e literatura materna | 6 | 5,0 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 6 | 5,0 % |
311 - Psicologia | 3 | 2,5 % |
481 - Ciências informáticas | 27 | 22,5 % |
213 - Audiovisuais e produção dos media | 72 | 60,0 % |
461 - Matemática | 6 | 5,0 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Inglês técnico | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Pensamento Critico | 311 - Psicologia | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Fundamentos de Programação | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Representação de Elementos Multimédia | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Teoria e Prática do Design | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Matemática para a Computação | 461 - Matemática | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Base de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Laboratório de Áudio e Vídeo | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Laboratório de Fotografia | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Web - Cliente | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Web - Servidor | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Modelação e Animação 3D | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Animação Multimédia | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Sistemas de Gestão de Conteúdos | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Desenvolvimento de Aplicações Móveis | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Projeto | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 555 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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