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Despacho 5421/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão da Escola ­Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Texto do documento


Despacho 5421/2025

Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que o Aviso 11601/2017, de 02 outubro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;

Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 116.2/2015, de 14/06/2024;

Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.

4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão (4571).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Contabilidade e Gestão (T029).

3 - Área de educação e formação: 344 - Contabilidade e fiscalidade.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Português; Matemática; Economia.

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Gerir e executar tarefas contabilísticas, financeiras, administrativas, fiscais e de gestão, essenciais para o funcionamento eficiente de entidades empresariais e organizações públicas e privadas.

7.2 - Atividades Principais:

a) Pesquisar, organizar, analisar e controlar informação relevante para a gestão;

b) Pesquisar, organizar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais pela empresa ou organização pública ou privada;

c) Colaborar no apoio à Administração/Direção, na gestão económica e financeira da empresa ou organização pública ou privada;

d) Efetuar, de forma autónoma, os registos das operações de gestão tendentes à produção da contabilidade financeira;

e) Colaborar na área comercial, nomeadamente na gestão das compras e das vendas da empresa ou organização pública ou privada, realizadas no contexto nacional e internacional;

f) Implementar sistemas de apoio à gestão das compras e das vendas;

g) Implementar sistemas de informação de apoio à gestão de clientes e de fornecedores, bem como dos relativos à gestão de tesouraria;

h) Preparar a documentação de apoio à instrução dos processos ligados ao comércio internacional (importação/exportação);

i) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a Administração Fiscal;

j) Colaborar na preparação do orçamento anual da empresa ou entidade pública ou privada, nas suas diversas vertentes: financeira, de tesouraria, de investimentos, de compras, de produção, de venda, recorrendo a metodologias adequadas;

k) Colaborar na preparação dos orçamentos por funções e centros de responsabilidade da empresa ou entidade pública ou privada, bem como relatórios de desvios de performance, analisando as causas e as consequências desses desvios;

l) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa ou entidade pública;

m) Utilizar e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão e à contabilidade da empresa ou entidade pública ou privada;

n) Preparar relatórios sobre o desempenho das aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com o SNC;

o) Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela Administração/Direção das entidades.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados da terminologia e linguagem técnica utilizada na descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;

b) Conhecimentos fundamentais das organizações e estruturas empresariais;

c) Conhecimentos fundamentais no desenvolvimento de trabalhos na área da gestão e da contabilidade como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar, preparar informação e formular soluções;

d) Conhecimentos fundamentais no planeamento, elaboração de orçamentos, planos de negócio e projetos de investimento;

e) Conhecimentos fundamentais de controlo de gestão (interno e externo);

f) Conhecimentos especializados de contabilidade financeira, registo contabilístico e encerramento das contas;

g) Conhecimentos especializados do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) e do plano de contas das entidades;

h) Conhecimentos fundamentais de normas fiscais, legislação laboral e segurança do trabalho;

i) Conhecimentos especializados das NCRF (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro) e das normas e regulamentos que estruturam a atividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;

j) Conhecimentos especializados da contabilidade patrimonial, orçamental e analítica das entidades públicas;

k) Conhecimentos fundamentais de contabilidade de gestão e métodos de custeio;

l) Conhecimentos especializados sobre sistemas de processamento de dados, software de contabilidade, na área da contabilidade financeira e na contabilidade de gestão;

m) Conhecimentos especializados sobre as demonstrações financeiras e relatórios de gestão;

n) Conhecimentos especializados sobre os desvios contabilísticos;

o) Conhecimentos fundamentais sobre as ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;

p) Conhecimentos fundamentais sobre planos de marketing e de estratégia empresarial;

q) Conhecimentos fundamentais sobre gestão administrativa dos recursos humanos.

8.2 - Aptidões:

a) Identificar as exigências legais das empresas e das organizações públicas e privadas em matéria de contabilidade e fiscalidade;

b) Organizar e gerir ficheiros de informação relativos ao cumprimento das obrigações fiscais da entidade perante a Administração Fiscal;

c) Identificar a tipologia das medidas de avaliação;

d) Analisar sistemas de controlo adequados às necessidades das entidades;

e) Conceber planos de contas em conformidade com as especificidades das entidades;

f) Analisar as medidas financeiras de avaliação do desempenho;

g) Aplicar as normas especificas de contabilização das entidades;

h) Aplicar as técnicas de elaboração de orçamentos e de planos de investimento;

i) Aplicar os procedimentos necessários à abertura de contas, registo de operações financeiras e preparação de documentos finais;

j) Aplicar os métodos e técnicas para identificação e gestão de informação relativa a centros de custos;

k) Identificar as interligações dos subsistemas de informação relativos à contabilidade orçamental, patrimonial e financeira;

l) Aplicar as técnicas de análise de demonstrações financeiras e a elaboração de relatórios de gestão;

m) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com as exigências legais e necessidades de informação das entidades;

n) Estabelecer a articulação entre a função planeamento e a elaboração do orçamento anual;

o) Aplicar medidas de forma a alinhar o cumprimento dos objetivos divisionais com os objetivos globais da organização;

p) Aplicar técnicas de pesquisa de e organização de informação sobre o mercado onde a empresa ou o serviço público atuam;

q) Identificar os diferentes tipos de documentos e o circuito de documentação;

r) Aplicar técnicas de elaboração de cadernos de encargos e de processos de aquisição.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de decisão;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, disponibilidade e assertividade;

c) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos dos sistemas de gestão;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e cumprimento de prazos;

e) Demonstrar capacidade para integrar equipas de trabalho, com espírito de colaboração, respeito mútuo e contribuindo para um bom desempenho organizacional;

f) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

g) Demonstrar capacidade de identificação com os objetivos e cultura da empresa em diferentes contextos de trabalho;

h) Cultivar o sentido de pontualidade e assiduidade;

i) Comunicar de modo claro utilizando linguagem técnica;

j) Demonstrar capacidade de planeamento e organização.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

343 - Finanças, banca e seguros

18

15 %

344 - Contabilidade e fiscalidade

54

45 %

345 - Gestão e administração

12

10 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

3

3 %

321 - Jornalismo e reportagem

3

3 %

223 - Língua e literatura materna

6

5 %

462 - Estatística

6

5 %

380 - Direito

6

5 %

481 - Ciências informáticas

6

5 %

342 - Marketing e publicidade

6

5 %

Total

120

100 %

10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano curricular

Duração

Horas de contacto

Das quais de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais correspondem apenas ao estágio

Horas de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Cálculo Financeiro

343 - Finanças, banca e seguros

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Contabilidade Financeira I

344 - Contabilidade e fiscalidade

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Gestão das Organizações

345 - Gestão e administração

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Técnicas de Expressão Oral e Escrita

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Pensamento crítico e argumentação

321 - Jornalismo e reportagem

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Inglês Técnico

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

15

90

150

6

Estatística aplicada à gestão

462 - Estatística

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Contabilidade Financeira II

343 - Finanças, banca e seguros

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Noções Fundamentais do Direito da Empresa e do Trabalho

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Gestão Administrativa de Recursos Humanos

345 - Gestão e administração

Técnica

1.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Ferramentas para Análise de Dados

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Contabilidade Pública

344 - Contabilidade e fiscalidade

Técnica

1.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Princípios de Finanças Empresariais

343 - Finanças, banca e seguros

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Contabilidade de Gestão

344 - Contabilidade e fiscalidade

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Fiscalidade

344 - Contabilidade e fiscalidade

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Procedimentos Declarativos

344 - Contabilidade e fiscalidade

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Iniciativa Empresarial e Empreendedorismo

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

30

15

45

75

3

Marketing e Publicidade

342 - Marketing e publicidade

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Estágio

344 - Contabilidade e fiscalidade

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

60

750

600

810

30

Total

960

600

2 100

600

3 060

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

319015977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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