Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 11601/2017, de 02 outubro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 116.2/2015, de 14/06/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Gestão (4571).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Contabilidade e Gestão (T029).
3 - Área de educação e formação: 344 - Contabilidade e fiscalidade.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Português; Matemática; Economia.
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Gerir e executar tarefas contabilísticas, financeiras, administrativas, fiscais e de gestão, essenciais para o funcionamento eficiente de entidades empresariais e organizações públicas e privadas.
7.2 - Atividades Principais:
a) Pesquisar, organizar, analisar e controlar informação relevante para a gestão;
b) Pesquisar, organizar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais pela empresa ou organização pública ou privada;
c) Colaborar no apoio à Administração/Direção, na gestão económica e financeira da empresa ou organização pública ou privada;
d) Efetuar, de forma autónoma, os registos das operações de gestão tendentes à produção da contabilidade financeira;
e) Colaborar na área comercial, nomeadamente na gestão das compras e das vendas da empresa ou organização pública ou privada, realizadas no contexto nacional e internacional;
f) Implementar sistemas de apoio à gestão das compras e das vendas;
g) Implementar sistemas de informação de apoio à gestão de clientes e de fornecedores, bem como dos relativos à gestão de tesouraria;
h) Preparar a documentação de apoio à instrução dos processos ligados ao comércio internacional (importação/exportação);
i) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a Administração Fiscal;
j) Colaborar na preparação do orçamento anual da empresa ou entidade pública ou privada, nas suas diversas vertentes: financeira, de tesouraria, de investimentos, de compras, de produção, de venda, recorrendo a metodologias adequadas;
k) Colaborar na preparação dos orçamentos por funções e centros de responsabilidade da empresa ou entidade pública ou privada, bem como relatórios de desvios de performance, analisando as causas e as consequências desses desvios;
l) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa ou entidade pública;
m) Utilizar e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão e à contabilidade da empresa ou entidade pública ou privada;
n) Preparar relatórios sobre o desempenho das aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com o SNC;
o) Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela Administração/Direção das entidades.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados da terminologia e linguagem técnica utilizada na descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;
b) Conhecimentos fundamentais das organizações e estruturas empresariais;
c) Conhecimentos fundamentais no desenvolvimento de trabalhos na área da gestão e da contabilidade como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar, preparar informação e formular soluções;
d) Conhecimentos fundamentais no planeamento, elaboração de orçamentos, planos de negócio e projetos de investimento;
e) Conhecimentos fundamentais de controlo de gestão (interno e externo);
f) Conhecimentos especializados de contabilidade financeira, registo contabilístico e encerramento das contas;
g) Conhecimentos especializados do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) e do plano de contas das entidades;
h) Conhecimentos fundamentais de normas fiscais, legislação laboral e segurança do trabalho;
i) Conhecimentos especializados das NCRF (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro) e das normas e regulamentos que estruturam a atividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;
j) Conhecimentos especializados da contabilidade patrimonial, orçamental e analítica das entidades públicas;
k) Conhecimentos fundamentais de contabilidade de gestão e métodos de custeio;
l) Conhecimentos especializados sobre sistemas de processamento de dados, software de contabilidade, na área da contabilidade financeira e na contabilidade de gestão;
m) Conhecimentos especializados sobre as demonstrações financeiras e relatórios de gestão;
n) Conhecimentos especializados sobre os desvios contabilísticos;
o) Conhecimentos fundamentais sobre as ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;
p) Conhecimentos fundamentais sobre planos de marketing e de estratégia empresarial;
q) Conhecimentos fundamentais sobre gestão administrativa dos recursos humanos.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar as exigências legais das empresas e das organizações públicas e privadas em matéria de contabilidade e fiscalidade;
b) Organizar e gerir ficheiros de informação relativos ao cumprimento das obrigações fiscais da entidade perante a Administração Fiscal;
c) Identificar a tipologia das medidas de avaliação;
d) Analisar sistemas de controlo adequados às necessidades das entidades;
e) Conceber planos de contas em conformidade com as especificidades das entidades;
f) Analisar as medidas financeiras de avaliação do desempenho;
g) Aplicar as normas especificas de contabilização das entidades;
h) Aplicar as técnicas de elaboração de orçamentos e de planos de investimento;
i) Aplicar os procedimentos necessários à abertura de contas, registo de operações financeiras e preparação de documentos finais;
j) Aplicar os métodos e técnicas para identificação e gestão de informação relativa a centros de custos;
k) Identificar as interligações dos subsistemas de informação relativos à contabilidade orçamental, patrimonial e financeira;
l) Aplicar as técnicas de análise de demonstrações financeiras e a elaboração de relatórios de gestão;
m) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com as exigências legais e necessidades de informação das entidades;
n) Estabelecer a articulação entre a função planeamento e a elaboração do orçamento anual;
o) Aplicar medidas de forma a alinhar o cumprimento dos objetivos divisionais com os objetivos globais da organização;
p) Aplicar técnicas de pesquisa de e organização de informação sobre o mercado onde a empresa ou o serviço público atuam;
q) Identificar os diferentes tipos de documentos e o circuito de documentação;
r) Aplicar técnicas de elaboração de cadernos de encargos e de processos de aquisição.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de decisão;
b) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, disponibilidade e assertividade;
c) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos dos sistemas de gestão;
d) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e cumprimento de prazos;
e) Demonstrar capacidade para integrar equipas de trabalho, com espírito de colaboração, respeito mútuo e contribuindo para um bom desempenho organizacional;
f) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
g) Demonstrar capacidade de identificação com os objetivos e cultura da empresa em diferentes contextos de trabalho;
h) Cultivar o sentido de pontualidade e assiduidade;
i) Comunicar de modo claro utilizando linguagem técnica;
j) Demonstrar capacidade de planeamento e organização.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
343 - Finanças, banca e seguros | 18 | 15 % |
344 - Contabilidade e fiscalidade | 54 | 45 % |
345 - Gestão e administração | 12 | 10 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 3 | 3 % |
321 - Jornalismo e reportagem | 3 | 3 % |
223 - Língua e literatura materna | 6 | 5 % |
462 - Estatística | 6 | 5 % |
380 - Direito | 6 | 5 % |
481 - Ciências informáticas | 6 | 5 % |
342 - Marketing e publicidade | 6 | 5 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Cálculo Financeiro | 343 - Finanças, banca e seguros | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Contabilidade Financeira I | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão das Organizações | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Pensamento crítico e argumentação | 321 - Jornalismo e reportagem | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Inglês Técnico | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 15 | 90 | 150 | 6 | |
Estatística aplicada à gestão | 462 - Estatística | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Contabilidade Financeira II | 343 - Finanças, banca e seguros | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Noções Fundamentais do Direito da Empresa e do Trabalho | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão Administrativa de Recursos Humanos | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Ferramentas para Análise de Dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Contabilidade Pública | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Princípios de Finanças Empresariais | 343 - Finanças, banca e seguros | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Contabilidade de Gestão | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Fiscalidade | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Procedimentos Declarativos | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Iniciativa Empresarial e Empreendedorismo | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 15 | 45 | 75 | 3 | |
Marketing e Publicidade | 342 - Marketing e publicidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 600 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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