Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Aviso 5 698/2016, de 03 de maio, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital, da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;
Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 240.1/2015, de 14/06/2024;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.
4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia (4572)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Comunicação Digital (T023)
3 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Português; Informática
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 20
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 40
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Gerir a presença virtual da organização, intervindo ao nível da conceção de planos de comunicação, na implementação e gestão de canais de comunicação, sustentando a sua atuação nas potencialidades da Web e dispositivos móveis.
7.2 - Atividades Principais
a) Elaborar, compor e editar texto e imagem em suportes tecnológicos e digitais
b) Conceber e otimizar sítios da web
c) Produzir estratégias comunicacionais para a web nacional e internacional
d) Produzir conteúdos multimédia
e) Gerir relações da comunicação digital
f) Gerir mecanismos de controlo
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados em produção multimédia
b) Conhecimentos especializados das novas teorias da comunicação
c) Conhecimentos fundamentais do saber tradicional nos meios digitais
d) Conhecimentos especializados na seleção de informação e públicos
e) Conhecimentos especializados da adaptação da informação aos procedimentos legais e éticos
f) Conhecimentos especializados da adaptação da informação aos procedimentos da empresa
g) Conhecimentos especializados em interpretar factos, acontecimentos e objetos
h) Conhecimentos especializados na escrita e edição de um modo abrangente para outros
i) Conhecimentos especializados dos novos dispositivos tecnológicos
j) Conhecimentos especializados no uso pratico e funcional da língua
8.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de construção e composição de informação
b) Criar e compor objetos audiovisuais
c) Criar e Identificar fontes de comunicação e meios digitais
d) Dinamizar a organização de conteúdos digitais
e) Propor alterações e otimização dos objetos digitais
f) Desenvolver técnicas de produção gráfica em ambiente web
g) Aplicar conhecimentos transversais em comunicação
h) Dinamizar de redes sociais e plataformas de apoio ao cliente
i) Avaliar os modos de criação e difusão da informação
j) Preparar relatórios periódicos que avaliem os processos e dispositivos
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de tomada de decisão
b) Demonstra empenho e motivação
c) Demonstrar capacidade de trabalhar em grupo e assegurando níveis de responsabilidade
d) Demonstrar autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético
e) Demonstrar polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa
f) Demonstrar sentido empreendedor através de técnicas de realização de operações de comunicação
g) Demonstrar capacidade de aprendizagem e adaptação a novos suportes digitais
h) Demonstrar capacidade de comunicar de forma assertiva com os diferentes atores
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 6 | 5 % |
311 - Psicologia | 3 | 3 % |
213 - Audiovisuais e produção dos media | 72 | 60 % |
342 - Marketing e publicidade | 12 | 10 % |
481 - Ciências informáticas | 18 | 15 % |
320 -Informação e jornalismo | 6 | 5 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Técnicas de Expressão Oral e Escrita | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Inglês técnico | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Pensamento Critico | 311 - Psicologia | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Prática de Modelos da Comunicação | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Representação de Elementos Multimédia | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Teoria e Práticas de Marketing e Publicidade | 342 - Marketing e publicidade | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Tecnologias de Comunicação e Informação | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Teoria da Comunicação | 320 -Informação e jornalismo | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Laboratório de Áudio e Vídeo | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Laboratório de Fotografia | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Produção de Documentos Web | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Comunicação Interna | 320 -Informação e jornalismo | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 25 | 45 | 75 | 3 | |
Web Marketing | 342 - Marketing e publicidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Ferramentas para análise de dados | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Plataformas Digitais e Redes Sociais | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Sistemas de Gestão de Conteúdos | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 20 | 90 | 150 | 6 | |
Projeto | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 50 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio | 213 - Audiovisuais e produção dos media | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 60 | 750 | 600 | 810 | 30 | |
Total | 960 | 545 | 2 100 | 600 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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