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Despacho 5420/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração ao Curso Técnico Superior Profissional de Comunicação Digital da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Texto do documento


Despacho 5420/2025

Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que o Aviso 5 698/2016, de 03 de maio, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital, da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia;

Remetida alteração à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 240.1/2015, de 14/06/2024;

Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia que se publique as devidas alterações, conforme anexo ao presente Despacho.

4 de abril de 2025. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia (4572)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Comunicação Digital (T023)

3 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Português; Informática

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 20

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 40

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Gerir a presença virtual da organização, intervindo ao nível da conceção de planos de comunicação, na implementação e gestão de canais de comunicação, sustentando a sua atuação nas potencialidades da Web e dispositivos móveis.

7.2 - Atividades Principais

a) Elaborar, compor e editar texto e imagem em suportes tecnológicos e digitais

b) Conceber e otimizar sítios da web

c) Produzir estratégias comunicacionais para a web nacional e internacional

d) Produzir conteúdos multimédia

e) Gerir relações da comunicação digital

f) Gerir mecanismos de controlo

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados em produção multimédia

b) Conhecimentos especializados das novas teorias da comunicação

c) Conhecimentos fundamentais do saber tradicional nos meios digitais

d) Conhecimentos especializados na seleção de informação e públicos

e) Conhecimentos especializados da adaptação da informação aos procedimentos legais e éticos

f) Conhecimentos especializados da adaptação da informação aos procedimentos da empresa

g) Conhecimentos especializados em interpretar factos, acontecimentos e objetos

h) Conhecimentos especializados na escrita e edição de um modo abrangente para outros

i) Conhecimentos especializados dos novos dispositivos tecnológicos

j) Conhecimentos especializados no uso pratico e funcional da língua

8.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de construção e composição de informação

b) Criar e compor objetos audiovisuais

c) Criar e Identificar fontes de comunicação e meios digitais

d) Dinamizar a organização de conteúdos digitais

e) Propor alterações e otimização dos objetos digitais

f) Desenvolver técnicas de produção gráfica em ambiente web

g) Aplicar conhecimentos transversais em comunicação

h) Dinamizar de redes sociais e plataformas de apoio ao cliente

i) Avaliar os modos de criação e difusão da informação

j) Preparar relatórios periódicos que avaliem os processos e dispositivos

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de tomada de decisão

b) Demonstra empenho e motivação

c) Demonstrar capacidade de trabalhar em grupo e assegurando níveis de responsabilidade

d) Demonstrar autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético

e) Demonstrar polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa

f) Demonstrar sentido empreendedor através de técnicas de realização de operações de comunicação

g) Demonstrar capacidade de aprendizagem e adaptação a novos suportes digitais

h) Demonstrar capacidade de comunicar de forma assertiva com os diferentes atores

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

223 - Língua e literatura materna

3

3 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

6

5 %

311 - Psicologia

3

3 %

213 - Audiovisuais e produção dos media

72

60 %

342 - Marketing e publicidade

12

10 %

481 - Ciências informáticas

18

15 %

320 -Informação e jornalismo

6

5 %

Total

120

100 %

10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano curricular

Duração

Horas de contacto

Das quais de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais correspondem apenas ao estágio

Horas de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Técnicas de Expressão Oral e Escrita

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Inglês técnico

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

60

90

150

6

Pensamento Critico

311 - Psicologia

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Prática de Modelos da Comunicação

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Representação de Elementos Multimédia

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Teoria e Práticas de Marketing e Publicidade

342 - Marketing e publicidade

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Tecnologias de Comunicação e Informação

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Teoria da Comunicação

320 -Informação e jornalismo

Geral e científica

1.º ano

Semestral

30

45

75

3

Laboratório de Áudio e Vídeo

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Laboratório de Fotografia

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Produção de Documentos Web

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Comunicação Interna

320 -Informação e jornalismo

Técnica

1.º ano

Semestral

30

25

45

75

3

Web Marketing

342 - Marketing e publicidade

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Ferramentas para análise de dados

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Plataformas Digitais e Redes Sociais

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

2.º ano

Semestral

60

45

90

150

6

Sistemas de Gestão de Conteúdos

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

2.º ano

Semestral

60

20

90

150

6

Projeto

213 - Audiovisuais e produção dos media

Técnica

2.º ano

Semestral

60

50

90

150

6

Estágio

213 - Audiovisuais e produção dos media

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

60

750

600

810

30

Total

960

545

2 100

600

3 060

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

319014997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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