Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12057/2025/2, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de ação educativa (2.ª tranche).

Texto do documento


Aviso 12057/2025/2

Procedimento Concursal Comum com vista à Ocupação dos Postos de Trabalho Previstos e Vagos no Mapa de Pessoal, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na Área de Ação Educativa, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (2.ª Tranche) - Manutenção da Exclusão e Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final.

Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos da manutenção da exclusão do procedimento concursal supra identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Ação Educativa (2.ª Tranche), publicitado através do Aviso (extrato) n.º 18652/2023, de 27 de setembro, publicado na 2.ª série, n.º 188, do Diário da República.

Também assim, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, de 30 de abril de 2025, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao aqui identificado Procedimento Concursal.

A Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se disponível para consulta no Portal do Município de Oeiras (www.oeiras.pt) e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras.

30 de abril de 2025. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

318997234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda