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Regulamento 574/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova a alteração do Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.

Texto do documento


Regulamento 574/2025

Helena Maria Pereira Leal, Vereadora da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), que lhe advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal do Funchal, em 1 de fevereiro de 2024, publicitado pelo Edital 91/2024, da mesma data, e em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, tomada em reunião ordinária de 16 de abril de 2025, a Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária de 29 de abril do corrente ano, deliberou por unanimidade, nos termos da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, aprovar o projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico, cujo teor se publica em anexo.

6 de maio de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal do Funchal, Helena Maria Pereira Leal.

Alteração do Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico

Nota Justificativa

O Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico (Regulamento 524/2023), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, doravante Regulamento.

Através da presente alteração regulamentar, pretende a Câmara Municipal do Funchal, aperfeiçoar as condições de acesso, instrução do requerimento e atribuição dos apoios.

Assim, a Câmara Municipal do Funchal deliberou submeter à aprovação da Assembleia Municipal do Funchal, a presente alteração do Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.

Artigo 1.º

Normas Habilitantes

A presente alteração do Regulamento é elaborada e aprovada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º, e artigos 135.º a 147.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas d) e h), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), u) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).

Artigo 2.º

Revogação

São revogados o n.º 2 do artigo 8.º, o artigo 11.º, o artigo 13.º e o artigo 14.º do Regulamento.

Artigo 3.º

Alteração

O artigo 2.º, artigo 6.º, n.º 2 do artigo 7.º, subalíneas i) e ii), do n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 10.º, artigo 12.º, e n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de 1 (um) ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.

Artigo 6.º

Condições de Acesso

A atribuição de manuais e material escolar depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:

i) Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, 1 (um) ano;

ii) Estar matriculado nos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do Ensino Básico em escolas do Município do Funchal.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - [...]

2 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.

Artigo 8.º

Instrução do Requerimento

1 - [...]

i) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação civil equivalente, e o número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;

ii) Atestado/declaração de residência, onde deverá constar o tempo de residência;

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

2 - (Revogado.)

Artigo 10.º

Validação e Atribuição do Apoio

1 - [...]

2 - [...]

3 - A competência para a decisão de atribuição do apoio é da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Vale Educação

1 - A atribuição do apoio é efetuada através da atribuição de um Vale Educação, destinado à aquisição de manuais e material escolar.

2 - A compra dos manuais e material escolares é efetuada nos estabelecimentos aderentes.

3 - Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial, podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.

4 - A atribuição do Vale Educação é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

i) Alunos de 1.º ciclo do ensino básico:

1.º Ciclo

Valor do apoio por aluno

Alunos apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares

30 €

Alunos não apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares

60 €

ii) Alunos de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

2.º e 3.º Ciclos

Valor do Apoio por Aluno

Alunos apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”

30 €

Alunos não apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”

Sem Ação Social Escolar (ASE): 100 €

Com Ação Social Escolar (ASE): 50 €

Artigo 15.º

Casos Excecionais

1 - [...]

2 - A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, sendo sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.»

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 5.º

Republicação

É republicado em anexo, o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.

ANEXO

Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico

Nota Justificativa

O Município do Funchal, no cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que, assentando no direito de todos à educação e cultura consignado na Constituição Portuguesa, estabelece que “é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”, pretende com o presente Regulamento apoiar todas as crianças residentes e a estudar no Concelho do Funchal, potenciando o seu acesso à educação.

O atual Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico foi aprovado em 2023, tendo decorrido, por esta via, quase cinco anos desde a sua entrada em vigor.

Desde então, mais propriamente a partir de 2020, a situação socioeconómica dos agregados familiares tem sido sucessivamente comprometida, condicionando a prossecução dos estudos dos jovens. Os efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS -Cov-2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação, têm contribuído decisivamente para o agudizar das condições socioeconómicas dos agregados familiares.

Neste sentido, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e materializando os direitos das crianças no Concelho do Funchal, entendeu o Município garantir o apoio a todas as crianças, minimizando este impacto na sua vida, através de um apoio financeiro para as famílias fazerem face aos encargos com manuais e material escolar, ajustando os apoios atribuídos às famílias relativamente aos conferidos pelo Governo Regional, numa lógica de complementaridade.

Face ao acima exposto, e atualizando a nomenclatura do próprio diploma, importa proceder à revisão e alterações necessárias ao ajustamento dos apoios conferidos pelo Município do Funchal, numa lógica de complementaridade e reforço dos demais atribuídos por outras entidades, designadamente pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Constitui legislação habilitante do presente regulamento o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) e hh), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais e material escolar aos alunos do Ensino Básico.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de 1 (um) ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.

Artigo 3.º

Dotação Orçamental

A dotação orçamental do programa objeto do presente Regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se:

i) Agregado familiar: o conjunto de pessoas, constituído pelo requerente e pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva em união de facto, considerada nos termos da Lei 7/2011, de 11 de maio, e dependentes, como tais definidos na alínea seguinte;

ii) Dependente: filhos, adotados e enteados, dependentes sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para os quais se pretenda o apoio;

iii) Residência permanente: habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, em especial os fiscais;

iv) Alunos apoiados com manuais escolares pelo Governo Regional: alunos de 1.º ciclo a quem é concedido gratuitamente todos os livros escolares obrigatórios (manuais e fichas), nos termos da Portaria 58/2023 de 31 de janeiro, e alunos abrangidos pelo Programa “Manuais Digitais”.

Artigo 5.º

Tutores

Para efeitos do presente Regulamento, os tutores são equiparados aos progenitores, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda das crianças e ou jovens pelas entidades competentes, nos termos da lei.

Artigo 6.º

Condições de Acesso

A atribuição de manuais e material escolar depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:

i) Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, 1 (um) ano;

ii) Estar matriculado nos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do Ensino Básico em escolas do Município do Funchal.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - O pedido de apoio é formalizado em formulário próprio por via eletrónica, nos períodos a definir por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

2 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.

Artigo 8.º

Instrução do Requerimento

1 - Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:

i) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação civil equivalente, e o número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;

ii) Atestado/declaração de residência, onde deverá constar o tempo de residência;

iii) Comprovativo de domicílio fiscal do aluno e do encarregado de educação;

iv) Comprovativo de matrícula do nível de ensino que irá frequentar;

v) Comprovativo da situação de Ação Social Escolar, à data da candidatura, sempre que necessário.

2 - (Revogado.)

Artigo 9.º

Procedimentos de Fiscalização

Os serviços competentes da Câmara Municipal podem levar a efeito as ações de fiscalização permitidas por lei e que entendam necessárias, tendo em vista a avaliação do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.

Artigo 10.º

Validação e Atribuição do Apoio

1 - A validação do apoio consiste na análise técnica e formal do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento.

2 - A análise mencionada no número anterior é da competência do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal.

3 - A competência para a decisão de atribuição do apoio é da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Modalidades de Apoio

(Revogado.)

Artigo 12.º

Vale Educação

1 - A atribuição do apoio é efetuada através da atribuição de um Vale Educação, destinado à aquisição de manuais e material escolar.

2 - A compra dos manuais e material escolares é efetuada nos estabelecimentos aderentes.

3 - Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial, podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.

4 - A atribuição do Vale Educação é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

i) Alunos de 1.º ciclo do ensino básico:

1.º Ciclo

Valor do Apoio por Aluno

Alunos apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares

30 €

Alunos não apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares

60 €

ii) Alunos de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

2.º e 3.º Ciclos

Valor do Apoio por Aluno

Alunos apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”

30 €

Alunos não apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”

Sem Ação Social Escolar (ASE): 100 €

Com Ação Social Escolar (ASE): 50 €

Artigo 13.º

Bolsa de Manuais Escolares

(Revogado.)

Artigo 14.º

Operacionalização

(Revogado.)

Artigo 15.º

Casos Excecionais

1 - Poderá haver casos especiais de apoio com manuais escolares, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de manuais escolares e que não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 6.º

2 - A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, sendo sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 16.º

Audiência dos Interessados

1 - Os candidatos têm o direito de se pronunciarem, em sede de audiência dos interessados, sobre qualquer decisão que tenha efeitos no seu processo, nos termos e prazos definidos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Existe dispensa da audiência dos interessados nos casos expressamente previstos no diploma mencionado no número anterior.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica -se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.

2 - As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

Artigo 18.º

Avaliação do Regulamento

O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.

319018958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-15 - Lei 7/2011 - Assembleia da República

    Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e altera (décima sétima alteração) o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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