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Aviso 12006/2025/2, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova a tabela de emolumentos a praticar pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).

Texto do documento


Aviso 12006/2025/2

Aprova a tabela de emolumentos a praticar pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Gestão de 21 de abril de 2025, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 16/2009, de 7 de abril, foi aprovada a presente tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

A presente deliberação entra em vigor a partir do dia 13 de maio de 2025.

Tabela de Emolumentos

Designação

Valor (em euros)

1

Taxas de Candidaturas:

1.1

Candidaturas a concursos/regimes:

1.1.1

Candidatura a concursos especiais

90,80 €

1.1.1.1

Candidatura a reingresso a curso de Licenciatura

90,80 €

1.1.1.2

Candidatura a mudança de curso/área de especialização

90,80 €

1.1.1.3

Candidatura a mudança de par instituição/curso

90,80 €

1.1.1.4

Candidaturas a provas especialmente destinadas a avaliarem a capacidade para a frequência do ensino superior M23

90,80 €

1.12

Candidatura a cursos de curta duração conducentes a Microcredenciais

5,00 €

1.2

Candidaturas a Estudos Pós-Graduados:

1.2.1

Candidatura a curso de Pós-Graduação

72,90 €

1.2.2

Candidatura a curso de Mestrado

96,70 €

1.2.3

Candidatura a reingresso a curso de Mestrado

96,70 €

1.2.4

Candidatura a reingresso a curso de Pós-Graduação

72,90 €

2

Matrícula/Inscrição:

2.1

Curso de Licenciatura em Enfermagem

30,50 €

2.2

Curso de Pós-Graduação

60,50 €

2.3

Curso de Mestrado (90 ECTS)

453,00 €

2.4

Curso de Mestrado (120 ECTS), por ano letivo

302,00 €

2.5

Alteração para regime parcial

30,70 €

2.6

Inscrição em UC de anos anteriores

6,30 €

2.7

Inscrição em UC isolada, por ano letivo

30,50 €

2.8

Cursos de curta duração conducentes a Microcredenciais sem práticas laboratoriais (valor por ECTS)

30,00 €

2.9

Cursos de curta duração conducentes a Microcredenciais com práticas laboratoriais (valor por ECTS)

50,00 €

3

Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros:

3.1

Reconhecimento Automático

58,70 €

3.2

Reconhecimento Automático com conversão de classificação final

93,50 €

3.3

Reconhecimento de Nível sem conversão de classificação final

525,00 €

3.4

Reconhecimento de Nível com conversão de classificação final

583,30 €

3.5

Reconhecimento de Nível baseado em precedência

116,70 €

3.6

Reconhecimento Específico

699,90 €

3.7

Requerimento isolado de conversão de classificação final de reconhecimento Automático ou de Nível

70,20 €

3.8

Emissão de segunda via de certidão de registo de reconhecimento

29,30 €

4

Creditações/Plano de Prosseguimento de Estudos:

4.1

Integrações curriculares (creditação da formação e experiência profissional anterior), por ECTS

12,30 €

4.2

Integrações curriculares (creditação de formação realizada no âmbito de estudos superiores), por ECTS

6,30 €

4.3

Definição de um plano de prosseguimento de estudos que implique a análise da formação realizada no âmbito de estudos superiores a mais de 24 ECTS

241,30 €

5

Certidões/Certificados:

5.1

Certidões:

5.1.1

Certidão de matrícula, inscrição ou frequência

3,80 €

5.1.2

Certidão de conteúdos programáticos:

6,30 €

a) Valor por página a acrescentar à certidão

1,50 €

5.1.3

Certidão curricular, com discriminação das classificações obtidas

41,20 €

5.1.4

Certidão emitida em Inglês (valor por página a acrescentar à certidão)

30,70 €

5.1.5

Emissão de segunda via de certidões

18,50 €

5.1.6

Certidão de Microcrencial

5,00 €

5.2

Carta de Curso/Diploma/Certificados:

5.2.1

Diploma de Licenciatura (inclui Suplemento ao Diploma)

72,90 €

5.2.2

Carta de Curso de Licenciatura

181,60 €

5.2.3

Certificado do Curso de Pós-Graduação

57,70 €

5.2.4

Diploma de Pós-Licenciatura de Especialização (inclui Suplemento ao Diploma)

251,30 €

5.2.5

Diploma de Pós-Licenciatura de Especialização (se pedido em simultâneo com Diploma e/ou Carta de Curso de Mestrado)

120,80 €

5.2.6

Diploma de Mestrado (inclui Suplemento ao Diploma)

213,70 €

5.2.7

Diploma de Mestrado (se pedido em simultâneo com Carta de Curso do Curso de Mestrado)

182,60 €

5.2.8

Carta de Curso de Mestrado

422,60 €

5.2.9

Outros Diplomas

120,80 €

5.2.10

Emissão de segunda via de Diploma de Licenciatura

36,50 €

5.2.11

Emissão de segunda via de Diploma de Pós-Licenciatura

72,90 €

5.2.12

Emissão de segunda via de Diploma de Mestrado

72,90 €

5.2.13

Emissão de segunda via de certificado de Pós-Graduação

28,90 €

5.2.14

Suporte Avançado de Vida (integrado em UC dos cursos de mestrado)

64,10 €

5.2.15

Suporte Avançado de Vida em Trauma (integrado em UC dos cursos de mestrado)

64,10 €

5.2.16

Suporte Avançado de Vida Pediátrico (integrado em UC dos cursos de mestrado)

64,10 €

5.2.17

Emissão de segunda via de certificado do curso Suporte Avançado de Vida

32,10 €

5.2.18

Emissão de segunda via de certificado do curso Suporte Avançado de Vida em Trauma

32,10 €

5.2.19

Emissão de segunda via de certificado do curso Suporte Avançado de Vida Pediátrico

32,10 €

5.2.20

Certificado de conclusão de unidades curriculares do curso de mestrado

41,20 €

5.3

Currículo escolar (currículo escolar - cursos extintos):

a) Não excedendo uma página

36,50 €

b) Por cada página suplementar

30,50 €

5.4

Outros documentos:

a) Não excedendo uma página

6,40 €

b) Por cada página suplementar

1,50 €

6

Inscrição em exames e Unidades Curriculares:

6.1

Época de recurso, por Unidade Curricular

12,30 €

6.2

Época especial, por Unidade Curricular

24,30 €

6.3

Época Especial - Ensino Clínico 1.º ciclo

60,50 €

6.4

Época Especial - Estágios 2.º ciclo

96,70 €

6.5

Melhoria de nota, por Unidade Curricular (época de recurso ou época especial)

24,30 €

6.6

Dirigente Associativo, por unidade Curricular (em época especial)

18,50 €

7

Reapreciação de Prova:

7.1

Revisão de Prova de Avaliação, por Unidade Curricular, em qualquer época

36,50 €

7.2

Revisão de Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior M23

54,50 €

8

Taxas de Urgência:

8.1

Diplomas/Certificados:

a) Até vinte e quatro horas (um dia útil)

48,50 €

b) Até quarenta e oito horas (dois dias úteis)

42,30 €

c) Até setenta e duas horas (três dias úteis)

30,50 €

8.2

Cartas de Curso e de Especialização (trinta dias)

24,30 €

9

Sobretaxas:

9.1

Matrícula/inscrição fora de prazo, até ao máximo de dez dias úteis (acresce a cada dia)

12,30 €

10

Atribuição Título Especialista:

10.1

Candidatura à atribuição do título de especialista

120,80 €

10.2

Deferimento da candidatura ao título de especialista

1 075,60 €

10.3

Certificado do título de especialista

128,20 €

11

Outros Emolumentos:

11.1

Expedição de documentos

9,40 €

11.2

Expedição de documentos para os Países da EU

14,70 €

11.3

Expedição de documentos para o resto do Mundo

20,70 €

11.4

Cópias de Frequências/Exames

18,50 €

11.5

Emissão de segunda via de cartão de estudante

6,30 €

11.6

Autenticação de documentos (por página)

6,30 €

11.7

Cheque devolvido por falta de provisão - valor a acrescer às despesas bancárias

24,30 €

11.8

Validação do Formulário de Qualificação:

a) Não excedendo uma página

12,30 €

b) Por cada página suplementar

2,80 €

11.9

Academic Transcript:

a) Não excedendo uma página

12,30 €

b) Por cada página suplementar

2,80 €

11.10

Curso isolado de Suporte Avançado de Vida

267,10 €

11.11

Curso isolado de Suporte Avançado de Vida em Trauma

267,10 €

11.12

Curso isolado de Suporte Avançado de Vida Pediátrico

267,10 €

Notas Interpretativas:

1 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de reconhecimento de grau/diploma estrangeiro são pagos no ato da entrega do pedido.

2 - Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, ADM, SAD, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais e se solicitadas pela Associação de Estudantes, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na gestão académica indicando o fim a que se destinam.

3 - Estão isentas/os do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 1.1 e 11.6 da presente tabela, as/os trabalhadoras/es e docentes da ESEL.

4 - Estão isentas/os do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 10.1 e 10.2 da presente tabela as/os docentes da ESEL a tempo integral, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes a tempo parcial ou de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5 - As/Os estudantes bolseiras/os beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela inscrição em unidades curriculares atrasadas, emissão de diplomas de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

6 - Os emolumentos previstos nos n.os 5.2.10; 5.2.11; 5.2.12; 5.2.13; 5.2.17; 5.2.18 e 5.2.19 são aplicados sempre que o pedido de emissão de segunda via resulte de incorreções passíveis de atribuição à/ao estudante.

7 - O emolumento previsto no n.º 7.1 é devolvido à/ao interessada/o, caso esta/e obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.

8 - As taxas de urgência referidas no ponto 8 não são aplicáveis nos trinta dias subsequentes à data do final dos cursos de Licenciatura, Pós-Licenciatura e Mestrado.

9 - Às/Aos estudantes que reingressam na ESEL e que tenham frequentado o mesmo curso e plano de estudos, não serão cobradas integrações curriculares das unidades curriculares já realizadas.

10 - As/Os estudantes outgoing (todos os programas de mobilidade em vigor na ESEL) não estão sujeitas/os ao pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 5.1.3. e 11.9 da presente tabela.

11 - As/Os estudantes oriundas/os da Universidade do Mindelo não estão sujeitas/os ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 5.1.3 da presente tabela.

12 - Estão isentas do pagamento do emolumento previsto no n.º 5.1.1 da presente tabela, as declarações para efeitos de atribuição do título de enfermeiro especialista na Ordem dos Enfermeiros.

13 - Os casos omissos ou considerados excecionais são decididos pelo órgão estatutariamente competente para o efeito.

14 - A tabela de emolumentos é aprovada, anualmente, pelo Conselho de Gestão. A atualização dos seus valores tem como referência a variação do índice médio de preços no consumidor no continente, relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior.

2 de maio de 2025. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.

319005138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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