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Aviso 12002/2025/2, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorada/o para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica das Ciências da Saúde ou das Ciências Sociais e afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Texto do documento


Aviso 12002/2025/2

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorada/o para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica das Ciências da Saúde ou das Ciências Sociais e afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Por meu despacho de 31 de março 2025, foi autorizada pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorada/o para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica das Ciências da Saúde ou das Ciências Sociais e afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima do Projeto SEF - Seringa de Câmara Dupla para Administração de Fármacos, Flushing e Locking, com vista ao desempenho de funções de Assistente de Investigação.

2 - Compete ao assistente de investigação contratado no âmbito deste concurso, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da UICISA:E da ESEnfC e ainda as inscritas no n.º 1 do artigo 5.º do ECIC, alinhadas com as atividades a desenvolver:

Conceção metodológica e desenvolvimento de estudos quantitativos e qualitativos para identificação de requisitos de sistema;

Análise de dados e definição de indicadores de avaliação;

Otimização e integração de propostas tecnológicas com base nas necessidades dos utilizadores finais;

Validação de funcionalidades no contexto da Saúde;

Elaboração de relatórios técnicos, materiais de divulgação e publicação de resultados em revistas científicas.

3 - O presente procedimento é aberto nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutoradas/os destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

4 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou em anexo a LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Miguel dos Santos Dinis Parreira;

Vogais Efetivos: Professor Doutor Pedro Miguel Lopes de Sousa e Professor Doutor Armando Manuel Marques Silva;

Vogal Suplente: Professora Doutora Dulce Maria Pereira Garcia Galvão.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal indicado em primeiro lugar.

6 - O local de trabalho situa-se na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

7 - A remuneração mensal é a prevista no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, no Decreto-Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondente ao 1.º escalão, índice 195 e ao nível 36 e 37 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.523,37 Euros.

8 - Ao concurso podem ser opositoras/es candidatas/os nacionais, estrangeiras/os e apátridas que sejam titulares do grau de doutora/or em Ciências da Saúde ou das Ciências Sociais e afins, detentoras/es de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª serie, n.º 157, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

9 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.

10 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular das/os candidatas/os.

11 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pela/o candidata/o;

b) Das atividades de formação e investigação relacionadas com a extensão e envolvimento da sociedade, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de investigação no âmbito de projetos de investigação financiados por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais; ou noutros projetos de interesse relevante para o desenvolvimento da área científica a concurso.

12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido da/o candidata/o, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - São critérios de avaliação:

a) Experiência em projetos I&D;

b) Habilitações académicas e formação relevante para o projeto;

c) Competências em análise de dados;

d) Publicações científicas;

e) Outras competências relevantes para o projeto.

14 - A classificação final dos/as candidatos/as será o resultado da aplicação dos dois métodos de seleção, mediante ponderação de 90 % (a*0,3 + b*0,2 + c*0,2 + d*0,2 + e*0,1), na classificação do primeiro método (Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos) e de 10 % na classificação do segundo método (Entrevista), após clarificação do mérito dos resultados de investigação dos/as candidatos/os na área científica do concurso.

O sistema de classificação final das candidatas/os é expresso numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às décimas, atendendo à seguinte fórmula: CF = (APC X 90 %) + (E x 10 %).

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das/os candidatas/os aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pela dirigente máxima da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - A formalização das candidaturas, bem como todo o processo de seleção, decorre na plataforma de Procedimentos Concursais da ESEnfC, devendo iniciar o processo com o registo de acordo com as instruções disponíveis na mesma, através do seguinte link: https://recrutamento.esenfc.pt.

19.2 - A candidatura é acompanhada de carta de motivação e dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e estruturado de acordo com os itens do ponto 13.

20 - São excluídas/os da admissão ao concurso as/os candidatas/os que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da ESEnfC, e na sua página eletrónica, sendo as/os candidatas/os notificadas/os através da Plataforma de Procedimentos Concursais da ESEnfC.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificadas/os, as/os candidatas/os têm dez dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de noventa dias contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das/os candidatas/os e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra clarifica, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que não assume qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de qualquer procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior.

26 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ESEnfC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma/nenhum candidata/o pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a/o candidata/o com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. As/Os candidatas/os devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

29 - Procedimento Concursal ao abrigo do Projeto SEF - Seringa de Câmara Dupla para Administração de Fármacos, Flushing e Locking financiado por COMPETE 2030 - Programa Temático Inovação e Transição Digital (FEDER), através do Aviso: MPr-2023-7 - SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção - Outros territórios.

09-04-2025. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

318973111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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