Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento Miguel Torga, para o quadriénio 2025/29, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://migueltorgasabrosa.wixsite.com/escola) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações e provas consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos serviços do Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Miguel Torga, com número de páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas do Agrupamento, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como, a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato (num máximo de vinte páginas, com espaçamento 1,5; tipo de letra “Times New Roman”, tamanho 11);
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas Miguel Torga).
d) É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes do currículo, sob pena de exclusão do concurso.
3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do mérito da sua candidatura.
4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 1 do artigo 5.º, do regulamento do processo concursal, será o candidato notificado, por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Miguel Torga e entregue nos serviços administrativos da escola sede.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital, formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen), entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Miguel Torga (Rua das Eiras 5060-320 Sabrosa) até às dezasseis horas e trinta minutos do último dia do prazo fixado para o efeito, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Miguel Torga visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, disponível na página eletrónica do Agrupamento (https://migueltorgasabrosa.wixsite.com/escola) e nos serviços administrativos da escola sede
07/05/2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula da Rocha Vaz Alves Correia Ribeiro.
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