Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11994/2025/2, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a.

Texto do documento


Aviso 11994/2025/2

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor/a

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Sousel, para o quadriénio de 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sousel, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento - Estrada da Circunvalação - 7470- 210 Sousel, das 9h às 17h ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que o candidato tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Sousel;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Sousel, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, onde deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua - CCPFC, quando aplicável;

f) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;

g) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

h) Certificado do registo criminal.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades demonstradas com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para recrutamento do Diretor disponível para consulta em https://escolasdesousel.edu.gov.pt/site/ e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na escola-sede do Agrupamento de Escolas de Sousel, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Palmeiro Pinheiro.

319011042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda