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Aviso 11991/2025/2, de 12 de Maio

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Sumário

Lista de provimento em quadro de zona pedagógica ― concurso extraordinário.

Texto do documento


Aviso 11991/2025/2

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua versão atual, aplicado em conjugação com o artigo 5.º do Decreto-Lei 57-A/2023, de 8 de maio, publica-se a lista nominativa do pessoal docente, que obteve provimento no Quadro de Zona Pedagógica, no concurso externo extraordinário, no ano letivo de 2024/25, com efeitos a 15 de novembro de 2024.

Nome

Grupo

QZP

Maria Cristina Nobre Martins

110

46

Ana Raquel Costa Marques

120

46

Bruno José Apolinário Vaqueiro

240

46

Helena Maria Naré Maroco Martins Carmona

290

46

Maria Salomé Leandro Padilha Terraquente

300

46

Marília Miranda Gouveia Lopes

300

46

Andreia Alexandra Espadilha Paradanta

330

46

Maria Teresa Amaro Hinojosa

350

46

Cyndi Nunes da Silva

410

46

João Isidro Peralta Trloes Sanona

410

46

Vera Lúcia Inácio Mendes

420

46

André dos Santos Dias

520

46

Vera Cristina Candeias Alexandre

520

46

Hélder Rodrigo Espada dos Santos Pinto

550

46

André Pereira Gaspar

550

46

Vânia Macedo Ferreira dos Santos

600

46

Patrícia Sofia Ventura Freire

600

46

6 de maio de 2025. - O Diretor, Rodolfo Reis Viegas.

319018577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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